Foto: Página das Eleições2016
MINAS GERAIS, 22 Set. 16 / 01:30 pm (ACI).- Nesta
segunda-feira, 20, a diocese de Leopoldina (MG), publicou um decreto de seu
bispo Dom José Eudes Campos do Nascimento, determinando a suspensão do
sacerdote Eduardo Inácio de Abreu, que se candidatou a vereador pelo Partido
Comunista do Brasil (PCdoB) na cidade de Visconde do Rio Branco (MG). O decreto
afirma ainda que, caso o sacerdote não cumpra a proibição, poderia receber a
pena de demissão do estado clerical conforme previsto no Código de Direito
Canônico.
Diz o decreto da Diocese de Leopoldina
assinado por Dom José Eudes: “Considerando a divulgação do Registro da
Candidatura do Reverendíssimo Pe. Eduardo Inácio de Abreu ao cargo de vereador
do município de Visconde do Rio Branco, MG, no site do Tribunal Superior
Eleitoral (...) que comprova também a sua filiação ao PC do B – Partido
Comunista do Brasil (...) Decretamos que o Reverendíssimo Padre está suspenso
totalmente do exercício da ordem sagrada, do exercício do poder de regime
eclesiástico e do exercício de qualquer ofício eclesiástico”.
Vale recordar que o Padre José
Eduardo já havia sido candidato anteriormente pelo PC do B a Deputado Estadual
e foi notificado no dia 10 de setembro deste ano para que no prazo de cinco
dias úteis apresentasse sua desfiliação do partido e renúncia ao processo
eleitoral do qual participa sob pena de suspensão.
O decreto considera que o sacerdote
transgrediu o cânon 287 §2 do Código de Direito Canônico, que determina que os
clérigos (sacerdotes, bispos e
diáconos) não tenham “parte ativa nos partidos políticos e na direção de
associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade
eclesiástica o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção
do bem comum”.
A punição se sustenta sobre o
previsto no Código de Direito Canônico no seu cânon 1371 §2, que prescreve que
“seja punido com justa pena: quem, por outra forma, não obedecer à Sé
Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem
alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência”.
“Assim, segundo a mente do cân. 1333
§1, o citado sacerdote está proibido de realizar todos os atos do poder de
ordem e todos os atos do poder de regime, bem como está proibido de exercer
todos os direitos ou funções inerentes a quaisquer eclesiásticos” conclui o
decreto assinado por Dom José Eudes Campos, bispo Diocesano de Leopoldina, com
data de 16 de setembro de 2016.
O descumprimento da suspensão poderia
levar o padre Eduardo Abreu à pena de “demissão do estado clerical”, que é a
punição prevista no Cânon 290 do Código de Direito Canônico que estabelece que
a o clérigo perde o estado clerical nos seguintes casos:
1° - por sentença judicial ou decreto
administrativo que declara a nulidade da sagrada ordenação; 2° - por pena de
demissão legitimamente irrogada; 3° - por rescrito da Sé Apostólica; esse
rescrito, porém, é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos, somente por
motivos graves, e aos presbíteros por motivos gravíssimos.
A íntegra do decreto pode ser lida no
site da Diocese de Leopoldina:
ACI Digital
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