Após quase quatro anos de experimentação, publicada agora uma versão atualizada das normas para prevenir e combater os abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis. A mudança mais significativa é a extensão das normas relativas à responsabilidade dos bispos e superiores religiosos também aos moderadores leigos de associações internacionais de fiéis reconhecidas pela Santa Sé. O novo texto entra em vigor no dia 30 de abril, revoga a versão de maio de 2019.
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Após quase
quatro anos de experimentação, consulta aos episcopados e dicastérios da Cúria
Romana, o Papa Francisco promulgou definitivamente os procedimentos para
prevenir e combater o fenômeno dos abusos sexuais dentro da Igreja católica. A
nova versão do motu proprio "Vos estis lux mundi" foi publicada este
sábado, 25 de março, revogando a anterior de maio de 2019 e confirmando a
vontade de continuar a luta contra estes crimes.
A novidade mais significativa
introduzida na nova versão da normativa diz respeito ao "Título II"
com as disposições sobre as responsabilidades dos bispos, superiores religiosos
e clérigos encarregados da liderança de uma Igreja particular ou prelazia. De
fato, foram acrescentados nessa responsabilidade também os "fiéis leigos
que são ou foram moderadores de associações internacionais de fiéis
reconhecidos ou erigidos pela Sé Apostólica, por atos cometidos" enquanto
estavam no cargo.
Muitas outras mudanças foram introduzidas para harmonizar o texto dos
procedimentos contra abusos com as outras reformas normativas introduzidas de
2019 até o presente, em particular com a revisão do motu proprio
"Sacramentorum sanctitatis tutela" (normas emendadas em 2021); com as
mudanças no Livro VI do Código de Direito Canônico (reforma em 2021) e com a
nova Constituição sobre a Cúria Romana, "Praedicate Evangelium"
(promulgada em 2022).
Estas
incluem, por exemplo, a que diz respeito aos adultos "vulneráveis".
Enquanto anteriormente falava de "atos sexuais com um menor ou uma pessoa
vulnerável", a nova versão fala de "delito contra o VI mandamento do
decálogo cometido com um menor ou com uma pessoa que habitualmente tem um uso
imperfeito da razão ou com um adulto vulnerável". Outra mudança diz
respeito à proteção da pessoa que denuncia um suposto abuso: enquanto
anteriormente se dizia que a pessoa que denuncia não pode ser obrigada ao
silêncio, agora se acrescenta que esta proteção deve ser estendida não somente
à pessoa que denuncia, mas também "à pessoa que alega ter sido ofendida e
às testemunhas". Também é reforçada a parte que exige "a legítima
proteção do bom nome e da esfera privada de todas as pessoas envolvidas",
bem como a presunção de inocência para aqueles que estão sob investigação
enquanto aguardam que sua responsabilidade seja averiguada.
A nova versão do "Vos estis lux mundi" também
especifica que dioceses e eparquias devem criar "órgãos e
escritórios" - o texto anterior se referia mais genericamente a
"sistemas estáveis" - facilmente acessíveis ao público para receber
denúncias de abusos. E também é especificado que a tarefa de proceder com a
investigação é do bispo do lugar onde teriam ocorrido os fatos denunciados.
Como há de
ser lembrar, os procedimentos introduzidos em 2019 estabeleceram precisamente
como tratar as denúncias de abusos e assegurar que os bispos e superiores
religiosos - agora também os leigos à frente de associações internacionais –
deem conta de sua atuação e sejam obrigados - por um preceito legal
universalmente estabelecido - a denunciar abusos dos quais tomaram conhecimento.
O
documento incluía e continua a incluir não apenas o assédio e a violência
contra menores e adultos vulneráveis, mas também abrange a violência sexual e o
assédio resultante do abuso de autoridade. Esta obrigação também inclui,
portanto, todo e qualquer caso de violência contra religiosas por parte de
clérigos, bem como o caso de assédio a seminaristas ou noviços maiores de
idade.
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