domingo, 25 de setembro de 2022

COMUNICADO OFICIAL DA DIOCESE DE SOBRAL

 

COMUNICADO OFICIAL

DIOCESE DE SOBRAL
COMUNICADO OFICIAL

Instada pelos meios de comunicação e por muitos fiéis a dar um parecer sobre o que está acontecendo na cidade de Cruz-CE, mais precisamente sobre as “curas realizadas por meio de uma criança”, a cuja casa acorrem diariamente multidões, a Diocese de Sobral, até o presente, tem a dizer o seguinte:
1 – A Igreja nunca negou a existência de milagres e acredita que o Espírito Santo age como quer e através de diversos meios;
2 – Que a Igreja, para reconhecer e declarar oficialmente um milagre, adota critérios científicos extremamente exigentes. A esse respeito, creio ser oportuno recordar os sete principais critérios usados para reconhecer uma cura
milagrosa, conforme estabelecido no documento De servorum beatificatione et beatorum canonizatione (livro IV, capítulo VIII, 2-1734), do Papa Bento XIV, a saber:
– A doença deve ter características de gravidade, com prognóstico negativo;
– O diagnóstico real da doença deve ser certo e preciso;
– A doença deve ser apenas orgânica;
– Nenhum tratamento pode ter favorecido o processo de cicatrização;
– A cura deve ser repentina, inesperada e instantânea;
– O retorno ao normal deve ser completo (e sem convalescença);
– A cura deve ser duradoura (sem recaídas).
3 – Que, no caso específico de Cruz-CE, a criança e seus pais professam a fé católica, e que a criança está frequentando a catequese de iniciação à vida cristã;
4 – Que a Diocese de Sobral está e vai continuar acompanhando o caso.

 

Sobral-CE, 23 de setembro de 2022.

Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos
Bispo Diocesano 

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