NOTA DE ORIENTAÇÃO
diante
do Decreto nº34.523, de 29 de janeiro de 2022.
A Arquidiocese de Fortaleza, diante das
determinações do Decreto do Governo do Ceará nº 34.523, em vigor desde 29 de
janeiro de 2022 que, em seu Artigo 5º § 2º determina que “As instituições religiosas poderão realizar celebrações
presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do
distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos
sanitários”, vem
por meio desta, reforçar
a orientação de que em nossas celebrações e atividades eclesiais continue-se a
observar o distanciamento social e as regras estabelecidas em protocolos
sanitários.
A ratificação desta
orientação é por demais oportuna, uma vez que a Coordenadoria da Vigilância
Sanitária de nosso Estado, responsável pela fiscalização das determinações
sanitárias do decreto, em notificação preventiva nesta quarta-feira, dia 16 de
fevereiro de 2022, informou-nos que “o
não cumprimento das medidas sanitárias recomendadas, são caracterizadas como
infração sanitária passíveis de autuação e multa”. Pedimos a
todos os que atuam na coordenação das paróquias e das pastorais, nos
movimentos, nos organismos e serviços que divulguem e façam cumprir o conteúdo
desta nota para que nossa arquidiocese não venha a ser autuada e multada.
Movidos desde já pelo
espírito de oração e de conversão, próprios do tempo quaresmal que se aproxima,
unimo-nos em preces pelo fim desta pandemia.
Fortaleza,
18 de fevereiro de 2022.
Padre Watson Holanda Façanha
Coordenador Arquidiocesano de Pastoral
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