Com a Constituição
Apostólica "Pascite Gregem Dei", Francisco reforma o Livro VI do
Código de Direito Canônico. Um trabalho de revisão iniciado com Bento XVI. São
sancionados novos delitos. O novo texto é um instrumento corretivo mais ágil, a
ser usado prontamente para "evitar males mais graves e acalmar as feridas
causadas pela fraqueza humana"
Vatican News
"Apascentai o rebanho de Deus, que vos foi confiado,
cuidando dele, não como por coação, mas de livre vontade, como Deus o quer”
(cf. 1Pd 5,2). Com estas palavras do apóstolo Pedro inicia a Constituição
Apostólica "Pascite Gregem Dei", com a qual o Papa Francisco reforma
do Livro VI do Código de Direito Canônico sobre as sanções penais na Igreja. A
emenda entrará em vigor a partir de 8 de dezembro próximo.
"Foram previstas novas sanções,
tais como multas, indenização por danos, privação de toda ou parte da
remuneração eclesiástica, de acordo com regras então estabelecidas pelas
diversas Conferências Episcopais", observa o Arcebispo Filippo Iannone,
presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. "Com
relação à legislação sobre o abuso de menores, há uma novidade que indica a
vontade de destacar a gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às
vítimas": estes crimes foram transferidos do capítulo "Crimes contra
obrigações especiais dos clérigos" para o de "Crimes contra a vida, a
dignidade e a liberdade humana". "Foi introduzido o crime de
abuso contra menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros
de institutos de vida consagrada e por outros fiéis”. Com relação às questões
patrimoniais - diz Dom Iannone - "há várias novidades" que pretendem
colocar em prática os princípios sobre os quais o Papa Francisco retorna
continuamente: a transparência e a gestão adequada da administração dos bens.
Dom Juan Ignacio Arrieta, secretário
do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, enfatiza que com as mudanças
"se determinam com maior precisão o comportamento que as autoridades, os
bispos, os superiores devem ter quando têm que aplicar a norma e os critérios
que devem seguir para escolher uma ou outra pena: portanto, uma determinação do
direito penal que faltava antes”. Um segundo foco, assinala Dom Arrieta, é a
comunidade: "O que vimos é que o direito penal também é importante para
preservar a comunidade dos fiéis, reparando o escândalo causado e, portanto,
também reparando os danos. O terceiro aspecto é fornecer à autoridade os
instrumentos para que possa, em tempo, prevenir os crimes, mudar a conduta e
também evitar os danos que o Papa menciona na Constituição Apostólica".
(Davide Dionisi)
Fonte Vatican News
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