Em razão da pandemia do novo
coronavírus as eleições municipais foram adiadas de outubro para novembro. O
adiamento foi aprovado, em julho, pelo Congresso Nacional e confirmado pelo
Tribunal Superior Eleitoral. Com a mudança, o primeiro turno passou de 4 de
outubro para 15 de novembro. Em cidades com segundo turno, a disputa será dia
29 de novembro.
Com isso, todo um calendário
eleitoral precisou ser adiado como o prazo para as convenções partidárias que
terminou dia 16 de setembro; os registros de candidaturas que segue até às 19h
de 26 e o início da propaganda eleitoral, também na internet, após 26 de
setembro.
Este ano também, as eleições
municipais serão realizadas com algumas mudanças. Entre elas, o fim das
coligações para o cargo de vereador. Ou seja, não será permitida a formação de
alianças para as vagas no Legislativo. A transferência de votos entre legendas
diferentes só poderá ocorrer para o cargo de prefeito.
Essa mudança está prevista
a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que proíbe a celebração de
coligações nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e
distrital. As coligações só estão permitidas para os cargos majoritários
—prefeito, senador, governador e presidente da República.
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Além disso, há novas ações da Justiça
Eleitoral para evitar proliferação de fake news, além das regras sanitárias
impostas pela pandemia do conronavírus que terão de ser cumpridas no dia da votação.
A exclusão da necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão
digital, tendo em vista o risco de contágio por covid-19 e a ampliação do
horário de votação em uma hora.
Com isso, segundo dados do TSE, os
quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h
as 17h (considerando o horário local). O Tribunal também decidiu reservar
horário preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que integram
grupo de risco.
“O Tribunal Superior Eleitoral está diligenciando
todas as medidas possíveis e razoáveis para promover a segurança dos mesários e
dos eleitores”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, em
pronunciamento.
Veja aqui o
pronunciamento na íntegra.
Segurança de mesários e eleitores
Para garantir a segurança, foi
elaborado um protocolo. Segundo o documento, todas as seções eleitorais terão
álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, os
mesários vão receber máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel
para proteção individual.
Em relação aos eleitores, a justiça eleitoral orienta que nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e de preferência que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa. Além disso, será orientado que cada pessoa mantenha uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evite qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Segundo o plano de segurança
sanitária, além da máscara, a Justiça Eleitoral orienta que se possível, cada
eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e leve
também anotado os nomes e números dos candidatos, a famosa “cola eleitoral”
para votar o mais rápido possível. O documento ainda orienta que que, de
preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.
De acordo com o TSE até as 18h desta
quinta-feira, 17 de setembro, o tribunal já registrou 25.952 pedidos de
registros de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador nas Eleições Municipais de 2020. Segundo o TSE, desses pedidos, 1.250
requerimentos são para o cargo de prefeito, 1.252 de vice-prefeito e 23.450 de
vereador.
Mais informações sobre as eleições
municipais 2020 acesse aqui o site do Tribunal
Superior Eleitoral
Acesse aqui materiais
do TSE sobre os cuidados sanitários para os dias de votação
Com informações e ilustrações do Tribunal
Superior Eleitoral
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