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O cardeal Prefeito da
Congregação para a Doutrina da Fé apresenta o novo Vade-mécum
Luis F. Card. Ladaria SJ
O “Vademecum
sobre alguns pontos do procedimento no tratamento dos casos de abuso sexual de
menores cometidos por clérigos” nasceu a partir de numerosos pedidos feitos
à Congregação para a Doutrina da Fé por parte de Bispos, Ordinários, Superiores
de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica para ter a
disposição um instrumento que possa ajudá-los na delicada tarefa de conduzir
corretamente os casos que envolvem diáconos, sacerdotes e bispos quando são
acusados de abuso contra menores. A história recente atesta a crescente atenção
da Igreja a este flagelo. O caminho da justiça por si só não pode esgotar a
ação da Igreja, mas é necessário chegar à verdade dos fatos. Trata-se de um
caminho articulado, que entra no intricado mundo de normas e práticas, diante
do qual Ordinários e Superiores às vezes se encontram na incerteza da direção a
seguir.
Portanto aqui está o
Vade-mécum, escrito principalmente para eles, bem como para os profissionais do
direito que os ajudam a lidar com os casos. Não é um texto normativo: não é
promulgada nenhuma nova lei, e nenhuma regra nova é emitida. Trata-se, ao
contrário, de um "manual de instruções", que se destina a ajudar os
que devem tratar concretamente dos casos do início ao fim, ou seja, desde a primeira
notícia de um possível delito (notitia
de delicto) até a conclusão final do caso (res iudicata). Entre estes
dois extremos, há momentos a serem observados, passos a serem dados,
comunicações a serem ativadas, decisões a serem tomadas.
O
pedido deste instrumento foi formalizado na reunião dos Presidentes das
Conferências Episcopais do mundo sobre a proteção dos menores na Igreja (21-24
de fevereiro de 2019). Na ocasião, o Santo Padre entregou 21 pontos de reflexão
para direcionar os trabalhos, o primeiro dos quais dizia: "Elaborar um
vade-mécum prático no qual estejam especificados os passos a serem dados pelas
autoridades em todos os momentos chave da emergência de um caso". A
proposta foi acolhida e relançada pelos participantes, de modo que na coletiva
de imprensa final a elaboração do texto foi considerada como uma das propostas
concretas a serem implementadas.
As fontes
deste texto são legais e também práticas. Em nível normativo as principais
referências são os Códigos em vigor, as Normas substanciais e processuais sobre
delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé promulgada com o Motu
Proprio Sacramentorum
Sanctitatis Tutela (2001,
atualizado em 2010 por Bento XVI), e o mais recente Motu Proprio Vos estis lux mundi (2019).
Ao lado das normas há a outra fonte do Vade-mécum: os procedimentos da
Congregação, amadurecidos ao longo dos anos, em particular desde 2001, ano do
primeiro regulamento especificamente dedicado aos delitos mais graves. Contou
com a contribuição de numerosos canonistas, tanto internos como externos à
Congregação, de Tribunais e dioceses locais que ao longo dos anos conduziram
investigações e processos em nome da Congregação. Esses procedimentos foram
consolidados ao longo do tempo e agora atingiram a maturidade.Morandi:
"Um manual que explica como agir quando um abuso é assinalado"
Hoje
o Vade-mécum é
entregue em sua primeira versão, chamada "1.0": um número que prevê
futuras atualizações. Sendo um "manual", terá que seguir os eventuais
desenvolvimentos da legislação canônica, adaptando-se a ela. Também terá que
responder aos novos desafios que a experiência trará para o tratamento jurídico
dos casos em questão. Por fim, deverá levar em conta as considerações que virão
das diferentes realidades eclesiais: dioceses, institutos, faculdades
eclesiásticas, centros de escuta instituídos em nível diocesano e
interdiocesano. Sua qualificada contribuição ajudará a corrigir, integrar,
esclarecer os pontos que, naturalmente, exigirão uma reflexão mais profunda.
Fonte: Vatican News
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