A
lei-quadro contém normas válidas para a Santa Sé e para o Estado da Cidade do
Vaticano: transparência, controle centralizado e concorrência nos procedimentos
de licitação. Permitirá uma melhor gestão dos recursos e reduzirá o perigo de
corrupção.
Vatican News
Foi publicado o código de contratos e
licitações, um texto que é o resultado de quatro anos de trabalho partilhado
entre diferentes entidades vaticanas e que a partir de agora servirá como
referência única para todas as realidades no Vaticano.
Segundo
o comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé, o texto foi divulgado através da
publicação no jornal L'Osservatore Romano e entrará em vigor daqui a trinta
dias a partir de hoje.
O documento,
intitulado “Normas sobre a transparência, controle e concorrência de contratos
públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”, consiste em 86 artigos
aos quais se acrescentam outros 12 relacionados à tutela jurisdicional em casos
contenciosos. Esta legislação detalhada, promulgada por um Motu proprio do Papa
Francisco, nesta segunda-feira (1°/06), assume a Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção assinada em Mérida e substitui as normativas anteriores já
em vigor na APSA e no Governorato, estendendo-se também a todas as entidades da
Santa Sé que até o momento não possuíam leis próprias para contratos e
licitações.
Como um bom pai de família
“A diligência do bom pai de
família”, escreve o Papa Francisco no Motu proprio, “é um princípio geral e de
máximo respeito, com base no qual todos os administradores devem cumprir suas
funções”. “A possibilidade de realizar economias graças à seleção de múltiplas
ofertas é decisiva”, explica o pontífice, “na gestão de bens públicos, onde a
necessidade de uma administração fiel e honesta é ainda mais sentida e urgente”.
As normas, lê-se ainda no Motu proprio, servem “para favorecer a transparência,
o controle e a concorrência nos procedimentos de licitação de contratos
públicos estipulados em nome da Santa Sé e do Estado” Vaticano. Aos operadores
econômicos que fornecem bens, serviços, trabalhos e obras será garantido a
“igualdade de tratamento e a possibilidade de participação através de um
registro especial” e procedimentos específicos.
O objetivo da normativa
O primeiro artigo explica as
finalidades da nova lei, que são: o uso sustentável dos fundos internos, a
transparência dos procedimentos de licitação, “igualdade de tratamento e não
discriminação dos proponentes, em particular por meio de medidas capazes de
combater os acordos ilícitos de concorrência e a corrupção”.
Princípios fundamentais
O artigo quinto cita os
princípios fundamentais que são “a ética na orientação das escolhas econômicas
e dos interlocutores nos parâmetros de respeito da Doutrina Social da Igreja;
autonomia administrativa e subsidiariedade nas escolhas de gestão do organismo;
colaboração leal entre os organismos e as várias direções do Governatorato”, de
modo a obter “economicidade, eficácia e eficiência”, “planejamento e
racionalização de despesas”, evitando operações desnecessárias, e um procedimento
de licitação que “deve ser transparente, objetivo e imparcial”.
Não ao conflito de interesse
São adotadas medidas contra o
conflito de interesse, acordos ilícitos de concorrência e corrupção a fim de
evitar “qualquer distorção da concorrência e garantir igualdade de tratamento
entre todos os operadores econômicos”.
Motivos de exclusão
Deverão ser excluídos da
inscrição no registro especial e da participação na concorrência os operadores
econômicos que naquele momento estão sujeitos a investigações, medidas
preventivas ou condenações em primeira instância por “participação em
organização criminosa, corrupção, fraude e crimes terroristas”, “lavagem de
dinheiro proveniente de atividades criminosas” e “exploração do trabalho
infantil”. Mas, entre as causas da exclusão, há também o não cumprimento “das
obrigações relativas ao pagamento de impostos ou contribuições para a
previdência social de acordo com as normativas do país em que está
estabelecido”, como também residir ou se estabelecer em Estados “com regimes
fiscais privilegiados”.
Centralização
Exceto em alguns casos
estabelecidos como uma exceção, “todos os bens e serviços, sob pena de nulidade
do contrato relativo, são normalmente adquiridos pelas entidades de maneira
centralizada”. As “autoridades centralizadas”, lê-se no artigo 15, são por um
lado a APSA “em relação aos dicastérios da Cúria Romana” e às instituições
ligadas à Santa Sé; por outro, o Governatorato. Estão previstas derrogações à
centralização, mas deverão ser devidamente justificadas. A Secretaria para a
Economia, ouvida a APSA, com um procedimento conjunto com o Governatorato,
publicará e atualizará a cada seis meses “a lista de preços e as taxas de
referência de bens e serviços”, junto com o custo de trabalho dos profissionais
inscritos no registro: serão calculados levando em consideração preços e taxas
nos mercados em que as entidades vaticanas obtêm seus suprimentos. As entidades
vaticanas deverão planejar suas aquisições até 31 de outubro de cada ano.
Os funcionários vaticanos nas comissões
examinadoras
Foi instituída na Secretaria
para a Economia uma lista de funcionários e agentes profissionais temporários
autorizados a desempenhar a função de projetista especialista e de membro da
comissão examinadora. Eles serão sorteados e alternados nas comissões, sempre
com base em suas qualificações profissionais específicas. São muito
detalhadas as “incompatibilidades” com a inscrição na lista, dentre as
quais há a relação de parentesco “até o quarto grau” ou a afinidade “até o
segundo grau” de um sujeito referível a um operador econômico que apresentou a
oferta, e também o ser sócio ou ter sido nos cinco anos precedentes de um
operador econômico que tenha apresentado uma oferta.
As regras internacionais
Tendo em mente os princípios
fundamentais e as finalidades da ordem canônica, junto com a peculiaridade do
Estado da Cidade do Vaticano, com o novo código único promulgado pelo Papa
Francisco, tornam-se preciosas as regras mais eficazes e as “boas práticas” em
vigor em muitos Estados.
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