terça-feira, 25 de junho de 2019

PRORROGADO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PARA A LETRA DA CF 2020




Prorrogado prazo de inscrição do concurso para a letra do hino da CF 2020
Nesta segunda-feira, 25 de junho, o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, por meio da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia prorrogou até o dia 22 de julho o prazo para a inscrição do concurso para a letra do hino da Campanha da Fraternidade 2020.
Com o tema “Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso” e o lema “Viu, sentiu compaixão e cuidou dele” (cf. Lc 10,33-34), a Campanha da Fraternidade 2020 tem como objetivo despertar para o sentido da vida como dom e compromisso, recriando relações fecundas na família, na comunidade e na sociedade, à luz da palavra de Deus.
Neste sentido, o edital para a letra do hino da CF 2020 traz algumas características que devem ser observadas pelos compositores. A letra do hino deverá traduzir em linguagem poética os conteúdos do tema, lema, objetivos evitando explicitações desnecessárias, moralismos ou chavões. Além disso, deve buscar inspiração na Sagrada Escritura e no Magistério da Igreja.
A força do texto deverá reavivar a esperança, a criatividade, o compromisso cristão. O compositor deve observar também o uso do emprego da função da linguagem mais adequada ao momento litúrgico: evocativa, exortativa, invocativa, narrativo-descritiva, experiencial, penitencial, informativa, laudativa, votiva, reflexivo-meditativa.
Em relação aos critérios para a análise da qualidade literária do texto, tratando-se de forma poética, serão observados em especial, o emprego da função da linguagem mais adequada ao momento litúrgico: evocativa, exortativa, invocativa, narrativo-descritiva, experiencial, penitencial, informativa, laudativa, votiva, reflexivo-meditativa.  As qualidades do estilo, em especial quanto aos princípios a correção, da originalidade e da harmonia também serão levados em consideração.
Inscrição
As composições deverão ser enviadas à CNBB, VIA SEDEX, trazendo apenas o pseudônimo (nome de fantasia) do (a) autor (a), no remetente. Dentro da correspondência, em um envelope fechado, deve ter o nome verdadeiro do (a) compositor (a), junto com o termo de Cessão de Direitos Autorais (Cf. ANEXO I), preenchido e assinado, no endereço mencionado no edital.
Fonte: CNBB

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