As
tarefas da Comissão criada pelo Papa João Paulo II depois do cisma lefebvriano
passam à Congregação para a Doutrina da Fé
Cidade do Vaticano
Com uma Carta Apostólica sob forma de
“Motu proprio”, Papa Francisco estabeleceu neste sábado (19/01) a supressão da
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, instituída em 2 de julho de 1988 por São João
Paulo II com a “tarefa de colaborar com os Bispos e com os Dicastérios da Cúria
Romana, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes,
seminaristas, comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados
de diversos modos à Fraternidade de fundada por Mons. Lefebvre, que desejem
permanecer unidos ao sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as
próprias tradições espirituais e litúrgicas”.
Tarefas da Comissão passam à
Congregação para a Doutrina da Fé
“As tarefas da Comissão são
integralmente atribuídas à Congregação para a Doutrina da Fé, dentro da qual
será instituída uma Seção especial comprometida em continuar a obra de
vigilância, de promoção e de tutela até então controlada pela suprimida
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei”.
Condições mudadas
O Papa explica esta sua decisão pelas
“condições mudadas” que tinham levado o santo Pontífice João Paulo II à
instituição da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei”. De fato, Francisco constata
“que os Institutos e as Comunidades religiosas que habitualmente celebram na
forma extraordinária, hoje encontraram a própria estabilidade de número e de
vida” e toma ato “que as finalidades e as questões tratadas pela Pontifícia
Comissão Ecclesia Dei, são de ordem prevalentemente doutrinais”. Com este Motu
Proprio deseja “que tais finalidades se tornem cada vez mais evidentes à
consciência das comunidades eclesiais”.
O Summorum Pontificum de
Bento XVI
Por mais de 30 anos – escreve Papa
Francisco – a Comissão Ecclesia Dei “realizou com sincera solicitude e louvável
premura” a sua tarefa. E recorda dois documentos de seu “Venerável Predecessor
Bento XVI”: com o Motu proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho
de 2007, a Pontifícia Comissão tinha “ampliado a autoridade da Santa Sé sobre
os Institutos e Comunidades religiosas, que tinham aderido à forma
extraordinária do Rito Romano e tinham assumido as precedentes tradições da
vida religiosa, vigiando na observância e na aplicação das disposições
estabelecidas”.
Questões de natureza primariamente
doutrinais
Dois anos depois, o Motu
proprio Ecclesiae unitatem, de 2 julho de 2009, reorganizou a
estrutura da Comissão, “com o objetivo de torná-la mais adequada à nova
situação criada com a retirada da excomunhão dos quatro Bispos consagrados sem
mandato pontifício”. Além disso – acrescenta o Papa Francisco – considerando que
depois deste ato de graça, as questões tratadas pela Comissão “fossem
primariamente de natureza doutrinal”, Bento XVI a tinha ligado “diretamente à
Congregação para a Doutrina da Fé, conservando ainda as finalidades iniciais,
mas modificando sua estrutura”.
Depois de “muita reflexão”
A decisão de hoje – explica Francisco
– chegou “depois de muita reflexão” e depois de algumas medidas: na reunião de
15 de novembro de 2017, a Congregação para a Doutrina da Fé solicitou a
condução direta do diálogo entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal São Pio
X “por se tratarem de questões de caráter doutrinal”, o Papa aprovou este
pedido em 24 de novembro seguinte e esta proposta foi acolhida pela Sessão
Plenária do Dicastério em janeiro deste ano.
A Carta Apostólica de João Paulo II
Voltando à criação da Comissão,
podemos recordar alguns passos da Carta Apostólica “Ecclesia Dei” de São João
Paulo II, escrita depois da ilegítima ordenação episcopal conferida em 30 de
junho de 1988 por Mons. Marcel Lefebvre, que rejeitava algumas “atualizações”
decididas pelo Concilio Vaticano II. Um ato – afirmava Papa Woytyla – que
oferece “a todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado
empenho de fidelidade a Cristo e à Sua Igreja”.
A Tradição é viva e
"progride"
“A raiz deste ato cismático –
observava João Paulo II - pode localizar-se numa incompleta e contraditória
noção de Tradição. Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o
caráter vivo da Tradição, que - como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano
II - sendo transmitida pelos Apóstolos, progride na Igreja sob a assistência do
Espírito Santo: com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das
palavras transmitidas, cresce tanto com a contemplação e estudo dos crentes,
que as meditam no seu coração, quanto com a íntima inteligência que
experimentam das coisas espirituais, assim como com a pregação daqueles que,
com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da verdade".
É contraditória uma Tradição que se
opõe ao Papa
“Mas é sobretudo contraditória –
escrevia João Paulo II - uma noção de Tradição que se opõe ao Magistério
universal da Igreja, do qual é detentor o Bispo de Roma e o Colégio dos Bispos.
Não se pode permanecer fiel à Tradição rompendo o vínculo eclesial com aquele a
quem o próprio Cristo, na pessoa do Apóstolo Pedro, confiou o ministério da
unidade na sua Igreja”.
Apelo para permanecer unidos ao
Vigário de Cristo
Portanto
o Papa lançava um forte apelo: “Nas presentes circunstâncias, desejo sobretudo
dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos
aqueles que até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do
Arcebispo Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos
ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a
apoiar de modo algum esse movimento. Ninguém deve ignorar que a adesão formal
ao cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabelecida
pelo Direito da Igreja".
Fonte: Vatican News
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