sábado, 19 de janeiro de 2019

PAPA FRANCISCO SUPRIME A PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI




As tarefas da Comissão criada pelo Papa João Paulo II depois do cisma lefebvriano passam à Congregação para a Doutrina da Fé
Cidade do Vaticano
Com uma Carta Apostólica sob forma de “Motu proprio”, Papa Francisco estabeleceu neste sábado (19/01) a supressão da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, instituída em 2 de julho de 1988 por São João Paulo II com a “tarefa de colaborar com os Bispos e com os Dicastérios da Cúria Romana, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade de fundada por Mons. Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as próprias tradições espirituais e litúrgicas”.
Tarefas da Comissão passam à Congregação para a Doutrina da Fé
“As tarefas da Comissão são integralmente atribuídas à Congregação para a Doutrina da Fé, dentro da qual será instituída uma Seção especial comprometida em continuar a obra de vigilância, de promoção e de tutela até então controlada pela suprimida Pontifícia Comissão Ecclesia Dei”.
Condições mudadas
O Papa explica esta sua decisão pelas “condições mudadas” que tinham levado o santo Pontífice João Paulo II à instituição da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei”. De fato, Francisco constata “que os Institutos e as Comunidades religiosas que habitualmente celebram na forma extraordinária, hoje encontraram a própria estabilidade de número e de vida” e toma ato “que as finalidades e as questões tratadas pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, são de ordem prevalentemente doutrinais”. Com este Motu Proprio deseja “que tais finalidades se tornem cada vez mais evidentes à consciência das comunidades eclesiais”.
Summorum Pontificum de Bento XVI
Por mais de 30 anos – escreve Papa Francisco – a Comissão Ecclesia Dei “realizou com sincera solicitude e louvável premura” a sua tarefa. E recorda dois documentos de seu “Venerável Predecessor Bento XVI”: com o Motu proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007, a Pontifícia Comissão tinha “ampliado a autoridade da Santa Sé sobre os Institutos e Comunidades religiosas, que tinham aderido à forma extraordinária do Rito Romano e tinham assumido as precedentes tradições da vida religiosa, vigiando na observância e na aplicação das disposições estabelecidas”.
Questões de natureza primariamente doutrinais
Dois anos depois, o Motu proprio Ecclesiae unitatem, de 2 julho de 2009, reorganizou a estrutura da Comissão, “com o objetivo de torná-la mais adequada à nova situação criada com a retirada da excomunhão dos quatro Bispos consagrados sem mandato pontifício”. Além disso – acrescenta o Papa Francisco – considerando que depois deste ato de graça, as questões tratadas pela Comissão “fossem primariamente de natureza doutrinal”, Bento XVI a tinha ligado “diretamente à Congregação para a Doutrina da Fé, conservando ainda as finalidades iniciais, mas modificando sua estrutura”.
Depois de “muita reflexão”
A decisão de hoje – explica Francisco – chegou “depois de muita reflexão” e depois de algumas medidas: na reunião de 15 de novembro de 2017, a Congregação para a Doutrina da Fé solicitou a condução direta do diálogo entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X “por se tratarem de questões de caráter doutrinal”, o Papa aprovou este pedido em 24 de novembro seguinte e esta proposta foi acolhida pela Sessão Plenária do Dicastério em janeiro deste ano. 
A Carta Apostólica de João Paulo II
Voltando à criação da Comissão, podemos recordar alguns passos da Carta Apostólica “Ecclesia Dei” de São João Paulo II, escrita depois da ilegítima ordenação episcopal conferida em 30 de junho de 1988 por Mons. Marcel Lefebvre, que rejeitava algumas “atualizações” decididas pelo Concilio Vaticano II. Um ato – afirmava Papa Woytyla – que oferece “a todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado empenho de fidelidade a Cristo e à Sua Igreja”.
A Tradição é viva e "progride"
“A raiz deste ato cismático – observava João Paulo II - pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição. Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o caráter vivo da Tradição, que - como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II - sendo transmitida pelos Apóstolos, progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo: com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, cresce tanto com a contemplação e estudo dos crentes, que as meditam no seu coração, quanto com a íntima inteligência que experimentam das coisas espirituais, assim como com a pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da verdade".
É contraditória uma Tradição que se opõe ao Papa
“Mas é sobretudo contraditória – escrevia João Paulo II - uma noção de Tradição que se opõe ao Magistério universal da Igreja, do qual é detentor o Bispo de Roma e o Colégio dos Bispos. Não se pode permanecer fiel à Tradição rompendo o vínculo eclesial com aquele a quem o próprio Cristo, na pessoa do Apóstolo Pedro, confiou o ministério da unidade na sua Igreja”.
Apelo para permanecer unidos ao Vigário de Cristo
Portanto o Papa lançava um forte apelo: “Nas presentes circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a apoiar de modo algum esse movimento. Ninguém deve ignorar que a adesão formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabelecida pelo Direito da Igreja".

Fonte: Vatican News

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