sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

PAPA FRANCISCO CONCEDE ANO JUBILAR COM INDULGÊNCIA PLENÁRIA AO SANTUÁRIO E FÁTIMA



Fátima (RV)– O Papa Francisco concedeu ao Santuário de Fátima um Ano Jubilar, no contexto dos 100 anos das Aparições de Nossa Senhora, com Indulgência Plenária até 26 de novembro.
 
“Confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre”, são as condições para que os fiéis “penitentes e animados de caridade” obtenham a Indulgência Plenária concedida pelo Santo Padre.
Segundo o site da Diocese Leiria-Fátima, poderão obter a Indulgência “os fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai-Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”
A mesma graça poderá ser obtida pelos fieis piedosos que “visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado, nos dias das aparições aniversárias (dia 13 de cada mês, de maio à outubro de 2017), e ali participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai - Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima.
Aos fiéis que, “pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar, assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida”.
Para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre.
De acordo com o Direito Canônico, para alcançar a indulgência, que pode ser parcial ou plenária - conforme liberta parcial ou totalmente da sanção devida pelos pecados - requer-se, além da exclusão de qualquer apego ao pecado, o cumprimento da obra prescrita pela Igreja, os Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, bem como a oração pelas intenções do Papa.(JE com Agência Ecclesiae)(from Vatican Radio)
Fonte: Rádio Vaticano

Nenhum comentário: