O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA, ASSINADO PELOS BISPOS DO REGINAL NORDESTE I
"PARA QUE TODOS SEJAM UM ( JO 17,21)
Aos presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, e lideranças pastorais
A missão da Igreja é anunciar o Evangelho e
promover o Reino de Deus. Em tempos de polarização e tensões ideológicas,
torna-se necessário reafirmar a disciplina eclesial sobre a não participação do
clero na política partidária, fundamentada na Sagrada Escritura, no Magistério
e no Direito Canônico. Do ponto de vista
teológico, o ministro ordenado é sinal de unidade. O Vaticano II ensina que os
presbíteros devem evitar tudo o que possa “dividir a comunidade dos fiéis” (PO,
9). Pois, configurado a Cristo Cabeça e Servo, pertence a toda a Igreja, e não
a um grupo político. O Papa Bento XVI, na Deus Caritas Est, afirma que a Igreja
não se identifica com nenhum partido político, pois “não é sua missão fazer
valer politicamente sua doutrina” (n. 28). O Papa Francisco recorda que o
sacerdote deve ser “pastor do povo, não líder de partido” (Homilia na Casa
Santa Marta, 16/12/2013). Assim, o clero deve manter-se livre de vínculos
partidários para anunciar o Evangelho com liberdade, acolher a todos sem
distinção, sendo instrumento de unidade e reconciliação. Do ponto de vista pastoral, a missão
evangelizadora está acima de qualquer ideologia, portanto, a participação
partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão da
comunidade. A CNBB afirma que “a instrumentalização da fé para fins
político-partidários é contrária à missão evangelizadora” (CNBB, Mensagem ao
Povo Brasileiro, 2022); e compromete a credibilidade do ministério (cf.
Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros: “o sacerdote deve
abster-se de militância partidária” n. 33), e enfraquece a liberdade profética,
pois um ministro ordenado vinculado a um partido perde a imparcialidade
necessária para denunciar injustiças. O povo espera do sacerdote um pastor, não
um cabo eleitoral. A mistura entre púlpito e palanque destrói a confiança. Por fim,
desvia a missão da Igreja que, por sua vez, não é partido, ONG ou sindicato;
sua missão é formar consciências .A Doutrina Social da Igreja afirma que a
política é “uma forma eminente de caridade” (PauloVI, OA, 46), mas esta é
vocação própria dos leigos, como reafirma Christifideles Laici (n. 42). O
Concílio Vaticano II reitera que a vocação própria dos leigos é “ordenar as
realidades temporais segundo Deus” (LG, 31), e que “Igreja, em razão da sua
missão e competência, de modo algum se confunde com a sociedade nem está ligada
a qualquer sistema político determinado, é ao mesmo tempo o sinal e salvaguarda
da transcendência da pessoa humana” (GS,76). A CNBB, por sua vez, reforça esse
princípio: “A participação partidária é própria dos leigos, não dos ministros
ordenados” (Doc. 105, 119). Contudo, o clero deve formar consciências, promover
a Doutrina Social da Igreja, incentivar a participação cidadã, e nunca
substituir a missão laical. A partir
desses princípios
fundamentais, fundamenta-se a normativa
canônica da Igreja Católica. O Código de Direito Canônico
é explícito: “É proibido aos clérigos assumir cargos públicos que impliquem
participação no exercício do poder civil” (Cân. 285 §3); “Os clérigos não tomem
parte ativa em partidos políticos [...] a não ser que, a juízo da autoridade
eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção
do bem comum” (Cân. 287 §2) Em fidelidade à nossa missão e em vista do bem
espiritual do rebanho do Senhor que nos foi confiado, reiteramos: 1º. A
filiação partidária fica estritamente proibida a todos os clérigos- presbíteros
e diáconos (Cân. 287 §2.) 2º. A participação ativa em campanhas eleitorais não
é permitida ao clero e, portanto, não deve: a) Apoiar publicamente candidatos
ou partidos; b) Participar de comícios, reuniões partidárias ou eventos de
campanha; c) Gravar vídeos, áudios ou mensagens de apoio político; d) Utilizar
vestes clericais em ambientes ou atos de natureza partidária. 3º. Uso de
espaços e meios eclesiais para fins políticos; é absolutamente vetado: a)
Utilizar igrejas, capelas, salões paroquiais ou qualquer espaço eclesial para
propaganda eleitoral; b) Permitir discursos políticos em celebrações, reuniões
pastorais ou eventos da Igreja; c) Usar folhetos, redes sociais institucionais
ou meios de comunicação da paróquia para fins partidários. 4º. Redes sociais e
comunicação pessoal do clero. Os clérigos devem abster-se de: a) Publicar,
compartilhar ou comentar conteúdos partidários; b) Indicar candidatos, partidos
ou ideologias; c) Transformar perfis pessoais em instrumentos de militância
política. 5º. Candidatura a cargos públicos. Nenhum clérigo pode candidatar-se
a cargo eletivo (Cân. 285 §3). Qualquer intenção nesse sentido deve ser
comunicada ao Bispo, que tomará as medidas canônicas cabíveis. Consequências
disciplinares: O descumprimento dessas determinações constitui grave violação da
disciplina eclesiástica e poderá acarretar: I. II. III. Advertência formal;
Suspensão de ofícios e encargos; Aplicação das penas previstas no Código de
Direito Canônico. Queridos irmãos no ministério ordenado, somos chamados a ser
pastores, não militantes; pais espirituais, não agentes políticos partidários;
pontes, não muros. Que Maria, Rainha da Paz, nos ajude a viver com fidelidade
nossa vocação e a servir com alegria o Reino que não é deste mundo, mas
transforma este mundo com a força do Evangelho. Fortaleza, 09 de julho de 2026.
São José, padroeiro do Ceará, interceda por nós! Rua Felino Barroso, 405 - Fátima CEP 60050-130 . Fortaleza . CE . Brasil (85) 3393-1613 .
contato@cnbbne1.org.br D. Magnus Henrique Lopes, O.F.M. Presidente do Regional
NE 1 e Bispo do Crato D. José Luiz Gomes de Vasconcelos Vice-Presidente do
Regional NE 1 e Bispo de Sobral D. Geraldo Freire Soares, C.Ss.R. Secretário do
Regional NE 1 e Bispo de Iguatu Rua Felino Barroso, 405 . Fa tima CEP 60050-130
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