Coroa do Advento – Foto: Vatican News
Próximo dia 29 e 30 de novembro, iniciaremos mais
um Ano Litúrgico, Ano A – São Mateus. O Advento é um tempo de expectativa
vigilante e jubilosa, de esperança e de conversão. Esse tempo do Ano Litúrgico
é dividido, internamente, em dois períodos: do 1º Domingo do Advento até o dia
16 de dezembro – nesse período, a liturgia da Igreja recorda para os fiéis a
segunda vinda de Cristo no final dos tempos, enfatizando o aspecto escatológico
nessa primeira parte do Advento.
O segundo período do Advento vai do dia 17 ao dia 24 de dezembro – a semana
santa do Advento – como uma preparação imediata para a Solenidade do Natal,
recordando, através dos textos da Palavra de Deus, os eventos que antecederam
imediatamente o nascimento de Jesus Cristo.
Por ser um Tempo especial, lembramos alguns dos aspectos contidos no
Diretório Litúrgico:
1. O Tempo do Advento
inicia-se com as I Vésperas, no sábado tardinha/noite – com a Missa própria do
I Domingo do Advento.
2. A cor litúrgica é o
roxo, que, na liturgia da Igreja, significa expectativa e recolhimento. A cor
roxa traz, então, consigo o sentido de um recolhimento esperançoso, uma espera
por um grande evento que chama a todos para uma preparação correta.
3. No III Domingo do
Advento, ou Domingo Gaudete (Alegrai-vos), pode-se usar paramentos na cor
rósea.
4. Na Liturgia da
Palavra, pela índole do Tempo, são proclamadas as leituras próprias, conforme o
Lecionário I – Dominical – Ano A.
5. Durante o Advento,
omite-se o Hino de Louvor (Glória), com exceção de algumas Solenidades, como a
da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada sempre Virgem Maria.
6. O Aleluia não é
omitido neste Tempo.
7. Com relação aos
cantos, busquem-se os cantos apropriados deste Tempo, recorrendo ao Hinário
Litúrgico Nacional ou outros hinários aprovados pela Autoridade Diocesana, bem
como aqueles cantos que já estão no repertório do Tempo e de acordo com tal;
evitem-se cantos diversos que não traduzem a linguagem correta própria do
Tempo, bem como cantos populares e seculares não adequados à Sagrada Liturgia.
8. Podem ser usados o
órgão e outros instrumentos musicais, porém com a devida moderação, guardando
maior festividade para o Natal do Senhor.
9. Também sejam usadas
com moderação as ornamentações com flores, que não são vetadas, mas feitas com
devida discrição, para não se antecipar as alegrias próprias do Natal.
10.
Para as celebrações dos Sacramentos, especialmente o Matrimônio, os
noivos façam tudo com muito zelo; porém, que a ornamentação seja sem grandes
pompas, por conta da índole deste Tempo.
11.
Até o dia 16 de dezembro – primeira parte do Advento – não é permitido
usar os formulários de Missas para diversas circunstâncias, votivas ou dos
fiéis defuntos, devendo a Missa ser celebrada sempre com os formulários
próprios do Tempo do Advento. Assim, por exemplo:
- Missas
de formatura – formulários das Orações e Leituras do Advento;
- Missas
de 7º dia ou afins – formulários das Orações e Leituras do Advento;
- Missas
rituais (Sacramentos, como Matrimônio, Crisma, Primeira Eucaristia e
Sacramentais, como Consagração de Virgens etc.) – formulários das Orações
e Leituras do Advento.
Porém, podem-se acrescentar Preces específicas na
Oração dos Fiéis e as partes próprias que constarem nas Orações Eucarísticas I,
II, III, IV; e o celebrante tenha em consideração, na sua homilia, o que se
está celebrando.
12.
Do dia 17 a 24 de dezembro (pela manhã) – segunda parte do Advento – só
devem ser usados os formulários das Missas desses dias, com os formulários
próprios para as Missas desses dias especiais do Tempo do Advento. Seguem-se as
indicações do número 10. Exceção para o Aniversário da Catedral, que segue o
quanto indicado no Diretório Litúrgico Nacional, p. 16, n. 1.
13.
A Antífona Mariana por excelência desse Tempo é: Alma
Redemptoris Mater, que pode ser cantada ao final das Celebrações.
Uma última observação, sobre o preceito natalino:
os fiéis que participam das Missas Vespertina e da Noite (Missa do Galo) já
cumprem o preceito do Natal; contudo, os fiéis podem participar das Missas do
dia 24 de dezembro (tarde/noite) e do dia 25 de dezembro (aurora/dia) e
comungar nessas Missas, assim estejam aptos para tal.
Fortaleza, 27 de
novembro de 2025
Pe. Rafhael Silva
Maciel
Mestre das Celebrações Litúrgicas
da Arquidiocese de Fortaleza

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