Foto: Thiago Ribeiro / Serviço de Comunicação da Arquidiocese de
Fortaleza
Na
manhã desta quinta-feira, 1° de março, ocorreu a cerimônia de abertura do ano
jurídico do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará, realizada no
auditório da Cúria Metropolitana de Fortaleza. O evento foi marcado pela
presença e discurso do arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB.
Participaram da cerimônia diversos clérigos e leigos das dioceses cearenses que
estão envolvidos na área jurídica.
Durante
a solenidade, Dom Gregório enfatizou a importância do Tribunal Eclesiástico na
evangelização do povo de Deus, destacando os valores da compaixão, amor e
acolhida. O prelado beneditino expressou a alegria em ver tantos irmãos que
desejam recomeçar após receberem a nulidade matrimonial, referindo-se a isso
como “o paraíso resgatado”. Ele também ressaltou que o Tribunal é a casa da
caridade, onde o cumprimento da lei se traduz em amor e misericórdia, e onde se
cuida das pessoas para direcioná-las ao caminho do Senhor.
O
presidente da instituição, Padre Antônio Carlos do Nascimento, agradeceu aos
membros das Câmaras Eclesiásticas pelo empenho nos trabalhos locais. Ele fez um
balanço dos serviços realizados ao longo de 2023, mencionando que foram
julgados 237 processos nas 9 dioceses do Regional Nordeste 1 e em 2024 foram
protocolados 102 processos.
Uma
nova iniciativa na Arquidiocese de Fortaleza é a instalação da Pastoral
Judiciária em algumas paróquias, como Lourdes – Dunas, Mãe Santíssima – Parque
Dois Irmãos e Glória – Cidade dos Funcionários. Esta pastoral tem como objetivo
direcionar pessoas que vivem separadas ou em segunda união, auxiliando-as na
sua inserção eclesial e especialmente no processo de elaboração do Libelo de
Nulidade Matrimonial, na obtenção de testemunhas e na orientação sobre a
documentação necessária a ser enviada para o Tribunal Eclesiástico.
“O
evento consistiu na confraternização dos operadores do Tribunal Eclesiástico,
das Câmaras Eclesiásticas, representantes das pastorais judiciárias e comissões.
Superando uma visão de um Tribunal apenas como órgão que julga e aplica leis,
todos os agentes da justiça canônica são chamados a ser caminho de
misericórdia, compreensão e escuta para todos os fiéis que buscam auxílio”,
salienta, Jéssica Nogueira, juíza eclesiástica.
O que é um Tribunal
Eclesiástico?
Dentro
da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, o poder
supremo é exercido pelo Romano Pontífice. Ele é a Sé Primeira (o Supremo
Tribunal) e não é julgado por ninguém. (cânon 1404) É um caso único no mundo de
Tribunal unipessoal. Abaixo dele, está a Rota Romana, um Tribunal colegiado,
que julga como instância originária as causas referentes aos Bispos, Superiores
Maiores das Ordens Religiosas, Dioceses e outras pessoas eclesiásticas, e julga
em grau de recurso outras causas que lhe são destinadas pelo Direito Canônico.
É
facultado a qualquer fiel católico recorrer diretamente à Sé Primeira. No
entanto, por uma questão de organização interna, em cada Diocese, o juiz de
primeira instância é o Bispo, que pode exercer este poder pessoalmente ou por
delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário
Judicial e nomeia juízes eclesiásticos.
O
Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal
Eclesiástico Regional de primeira instância (cânon 1420). O Vigário Judicial
funciona como Presidente deste Tribunal Eclesiástico, que atua sempre
colegialmente, em turnos de três juízes. Estes Juízes são, via de regra,
sacerdotes, porém o Código faculta às Conferências Episcopais a nomeação de
juízes leigos (cânon 1421).
Fonte: Site da Arquidiocese de Fortaleza
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