Um documento do Dicastério para
a Doutrina da Fé, assinado pelo Prefeito Fernandéz e aprovado pelo Papa na
audiência de 31 de outubro, expressa uma opinião positiva se não se cria
escândalo entre os fiéis. Nada impede que sejam testemunhas em um casamento.
Sim ao batismo de filhos de casais homossexuais, mesmo que nascidos do útero de
aluguel.
Vatican News
As pessoas
transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a tratamento hormonal ou cirurgia
de mudança de sexo, podem receber o batismo "se não houver situações em
que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os
fiéis". E os filhos de casais homossexuais devem ser batizados mesmo que
tenham nascido de útero de aluguel, desde que haja uma esperança bem
fundamentada de que eles serão educados na fé católica. É quanto afirma o
Dicastério para a Doutrina da Fé em uma resposta assinada pelo prefeito Victor
Manuel Fernandéz, aprovada pelo Papa em 31 de outubro.
LEIA O TEXTO INTEGRAL DO DOCUMENTO
Foi dom
José Negri, bispo de Santo Amaro, no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a
possível participação nos sacramentos do Batismo e do Matrimônio por parte de
pessoas transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado. As respostas
"repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi
afirmado no passado sobre esse assunto por este Dicastério".
Com relação
ao Batismo de uma pessoa transexual, a resposta é sim, desde que não se
crie escândalo. Seja que se trate de um adulto, de uma criança ou de um
adolescente, "se estiver bem preparado e disposto". O Dicastério,
diante de dúvidas "sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se
encontra", ou sobre "suas disposições subjetivas para a graça"
(e, portanto, também quando a intenção de se emendar não aparece plenamente),
propõe algumas considerações. A Igreja ensina que, quando o sacramento do
Batismo "é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não
recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental", que é
indelével, como lemos no Catecismo, e "permanece para sempre no cristão
como uma disposição positiva para a graça". Por meio de citações de Santo
Tomás e Santo Agostinho, o Dicastério lembra que Cristo continua a buscar o
pecador e, quando o arrependimento chega, o caráter sacramental recebido
imediatamente o dispõe a receber a graça. É por isso que o Papa Francisco tem
dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com
relação ao Batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém.
É mais
problemático para uma pessoa transexual ser padrinho ou madrinha de Batismo.
"Sob
certas condições, isso pode ser permitido", diz o documento, mas se
recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, "a prudência
pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo,
legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade
eclesial". Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em um
casamento porque nada a proíbe na "atual legislação canônica
universal".
Uma segunda
parte da nota diz respeito às pessoas homoafetivas. Elas podem figurar como
pais de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por "outros
métodos, como o útero de aluguel"? O Dicastério responde: para que "a
criança seja batizada, deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela
será educada na religião católica".
Depois é
afrontado o caso de uma pessoa homoafetiva e convivente que pede para ser
padrinho ou madrinha de uma pessoa que está sendo batizada. Requer-se que leve
"uma vida em conformidade com a fé e a tarefa que assume".
"Diferente é o caso", explica o documento, "em que a convivência
de duas pessoas homoafetivas consiste, não em uma simples coabitação, mas em
uma relação estável e declarada more uxorio, bem conhecida pela
comunidade". O Dicastério para a Doutrina da Fé invoca a devida prudência
para "salvaguardar o sacramento do Batismo e especialmente a sua recepção,
que é um bem precioso a ser protegido, uma vez que é necessário para a
salvação". Mas lembra que se deve "considerar o valor real que a
comunidade eclesial confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas, o papel que
desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da
Igreja". Por fim, sugere-se que "pode haver outra pessoa do círculo
familiar para atuar como garante da correta transmissão da fé católica à pessoa
batizada".
Por fim,
não há nada que impeça "uma pessoa homoafetiva e que convive" de ser
o padrinho do casamento.
Fonte: https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2023-11/pessoas-transexuais-podem-receber-batismo.html
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