Com um Motu Proprio o Papa Francisco estabeleceu que as entidades criadas dentro das instituições curiais, que até então gozavam de uma certa autonomia administrativa, também serão sujeitas ao controle dos órgãos econômicos da Cúria. O novo regulamento também é estendido a entidades sediadas no Estado da Cidade do Vaticano
Andrea De Angelis – Cidade do Vaticano
Aquele que é fiel nas pequenas coisas, é fiel
também nas coisas importantes.
O Papa Francisco cita o Capítulo 16 do Evangelho de Lucas ao introduzir o Motu
Proprio, que se aplica às pessoas jurídicas instrumentais, ou seja, as
Entidades ligadas à Santa Sé registradas na lista referida no artigo 1 § 1 do
Estatuto do Conselho para a Economia e com sede no Estado da Cidade do
Vaticano, com a exclusão das Instituições Curiais e dos Escritórios da Cúria
Romana, das Instituições ligadas à Santa Sé e do Governatorato do Estado da
Cidade do Vaticano.
Controle e vigilância
"Embora essas entidades tenham uma
personalidade jurídica formalmente separada e uma certa autonomia
administrativa, deve ser reconhecido", escreve o Pontífice, "que elas
são instrumentais para a realização dos fins próprios das Instituições Curiais
a serviço do ministério do Sucessor de Pedro e que, portanto, também elas são,
salvo indicação em contrário das normas que as estabelecem de alguma forma,
entidades públicas da Santa Sé". Portanto, como seus bens temporais fazem
parte do patrimônio da Sé Apostólica, "é necessário - lemos - que estas
estejam sujeitas não somente à supervisão das Instituições Curiais das quais
dependem, mas também ao controle e à vigilância dos Órgãos econômicos da Cúria
Romana".
Pessoas jurídicas instrumentais
Deste modo, as pessoas jurídicas instrumentais
serão "claramente distinguidas das outras fundações, associações e
entidades sem fins lucrativos" que "nascem da iniciativa de privados
e não são instrumentais para a realização dos fins próprios das Instituições
Curiais". As pessoas jurídicas instrumentais existentes terão que se
adaptar às disposições do Motu Proprio dentro de três meses após sua entrada em
vigor, agendada para 8 de dezembro de 2022. O mesmo será promulgado através da
publicação no L'Osservatore Romano e, posteriormente, inserido
na Acta Apostolicae Sedis.
Os oito artigos
O Motu Proprio é composto por oito artigos, o
primeiro dos quais diz respeito ao âmbito de aplicação do mesmo, com
referência a pessoas jurídicas instrumentais. O artigo 2 regulamenta
a supervisão institucional, estabelecendo que a Instituição Curial da qual a
pessoa jurídica é canonicamente dependente cuida do bom funcionamento da
entidade na busca de seus propósitos estatutários. Para este fim, prevê, entre
outros, a nomeação e substituição de administradores e representantes legais, a
dissolução do conselho de administração e a nomeação de um comissário
extraordinário. O terceiro artigo trata da supervisão e
controle em questões econômico-financeiras, estabelecendo que a Secretaria para
a Economia exerce a supervisão e o controle sobre pessoas jurídicas
instrumentais de acordo com seus estatutos e, na medida de sua competência,
adota ou recomenda a adoção por pessoas jurídicas instrumentais de medidas
apropriadas para prevenir e combater atividades criminosas. O quarto
e quinto artigos diciplinam os registros contábeis e a troca de
informações, estipulando, entre outras coisas, que as pessoas jurídicas
instrumentais devem apresentar à Secretaria para a Economia o orçamento e o
balanço final dentro dos prazos estabelecidos pela mesma Secretaria, e
estipulando que a Secretaria para a Economia e o Gabinete do Auditor Geral
podem sempre acessar aos registros contábeis, documentos comprobatórios e
informações sobre transações financeiras. O artigo 6 trata
da extinção e devolução de bens e especifica como as pessoas jurídicas
instrumentais são suprimidas e colocadas em liquidação por decreto da
Instituição Curial da qual dependem canonicamente, quando o objetivo foi
alcançado ou se tornou impossível ou contrário à lei, ou seja, no caso de
associações, quando a redução do número de membros as impede de funcionar.
O sétimo e penúltimo artigo remete à lei do Vaticano para uma
série de matérias, entre as quais as obrigações de registro e conservação e as
sanções administrativas. Por fim, o artigo 8 é a regra
transitória relativa à promulgação e entrada em vigor do Motu Proprio.
A extensão às entidades
Tendo
em vista a necessidade de dar uma disciplina orgânica e atualizada às pessoas
jurídicas com sede no Vaticano, a Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade
do Vaticano promulgou também hoje uma Lei - também em vigor a partir de 8 de
dezembro de 2022 - que estende a aplicação do Motu Proprio às entidades do
Estado da Cidade do Vaticano. Portanto, estão excluídas do âmbito de aplicação
da lei as Instituições Curiais e os Escritórios da Cúria Romana, as
Instituições ligadas à Santa Sé, o Governatorato do Estado da Cidade do
Vaticano e as entidades que desempenham profissionalmente atividades de
natureza financeira. A medida está de acordo com a melhoria traçada pelo Papa
com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium.
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