Com
um motu proprio, Francisco estabelece que os ordinários das Igrejas locais
poderão intervir na gestão dos seminários, na formação sacerdotal, na redação
de catecismos e em outras áreas sem requerer aprovação do Vaticano, mas uma
confirmação mais simples
Alessandro
De Carolis – Vatican News
Não mais uma
"aprovação", mas uma "confirmação". Essa é a novidade
essencial do motu proprio com o qual o Papa decidiu modificar a atribuição de
algumas competências previstas pelo Código de Direito Canônico, tanto da Igreja
latina como das Igrejas orientais. Estas incluem a competência das Conferências
Episcopais para publicar catecismos. Uma das primeiras novidades diz respeito à
transferência da Santa Sé para o bispo diocesano da faculdade de criar um
seminário em seu território, sem ter que esperar pela aprovação de Roma, mas
simplesmente pela sua confirmação. O objetivo, como definido na introdução ao
motu proprio, é favorecer uma "descentralização salutar" que torna as
decisões no campo eclesial mais dinâmicas.
Uma possibilidade análoga é concedida aos bispos em relação à
formação sacerdotal (os bispos podem adaptá-la "às necessidades pastorais
de cada região ou província") e à incardinação dos sacerdotes, que a
partir de agora podem ser incardinados – para além de em uma Igreja particular
ou um em um Instituto religioso - também em uma "associação pública
clerical", reconhecida pela Santa Sé, a fim de evitar "clérigos
acéfalos e vagantes". O critério de descentralização, mas também de "proximidade",
também se reflete no alongamento de 3 para 5 anos do período de
"exclaustração", ou seja, a possibilidade que autoriza um religioso a
viver fora de seu próprio Instituto por razões sérias. O motu proprio, assim
como sobre a competência das Conferências episcopais para publicar catecismos,
intervém transferindo da Santa Sé para a responsabilidade das Igrejas locais as
decisões sobre possíveis reduções no número de Missas a serem celebradas com
relação às intenções e recebimentos.
O bispo
dom Marco Mellino, secretário do Conselho de Cardeais e membro do
Pontifício Conselho dos Textos Legislativos, explica os princípios gerais que
inspiraram o motu proprio do Papa:
O Motu proprio, com o qual algumas normas dos dois Códigos da
Igreja católica - o Código de Direito Canônico para a Igreja latina e o Código
dos Cânones das Igrejas Orientais para a Igreja oriental - são alteradas, é
mais uma peça que se une ao trabalho de reforma que o Papa Francisco começou
desde o início de seu pontificado e está prosseguindo.
Responde ao espírito de "descentralização salutar"
indicado na Exortação apostólica Evangelii
Gaudium, n. 32, com o objetivo de favorecer e valorizar a
dinâmica de proximidade na Igreja, sem com isso comprometer a comunhão
hierárquica.
A intenção que o anima é profundamente pastoral e está bem
delineada no proêmio introdutório do texto, no qual se diz que, tendo em conta
a cultura eclesial e a mentalidade jurídica própria de cada Código, certas
competências até então atribuídas à Santa Sé, e portanto exercidas pelo governo
central, estão sendo "descentralizadas", ou seja, designadas aos
Bispos (diocesanos/eparquiais ou unidos em Conferências episcopais ou segundo
Estruturas hierárquicas orientais) e aos Superiores Maiores dos Institutos de
Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica com a intenção precisa de
fomentar sobretudo o sentido da colegialidade e da responsabilidade pastoral,
bem como de satisfazer os princípios da racionalidade, da eficácia e da
eficiência.
É evidente, de fato, que quando a autoridade tem um conhecimento
direto e mais próximo das pessoas e dos casos que exigem uma ação pastoral de governo,
esta ação, em virtude da própria proximidade, pode ser de mais rápida eficácia.
Neste sentido, portanto, as mudanças normativas que estão sendo
feitas com este Motu Proprio refletem ainda mais a universalidade compartilhada
e plural da Igreja, que inclui as diferenças sem homologá-las, garantida, no
que diz respeito à sua unidade, pelo ministério petrino próprio do Bispo de
Roma.
Fonte:
vatican News
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