Uma
carta do Prefeito da Congregação para o Culto Divino às Conferências episcopais
acompanha a publicação das respostas aos quesitos recebidos das Igrejas locais
e que dizem respeito à aplicação do Motu proprio "Traditionis
custodes", que entrou em vigor em julho passado.
Vatican News
Onze
"dubia", questões que entram no mérito da aplicação do Motu
proprio Traditionis custodes com o qual o Papa Francisco, em
julho de 2021, promulgou novas normas relativas para o uso dos livros
litúrgicos que antecedem a reforma desejada pelo Concílio Vaticano II. E um
número igual de respostas corroboradas por notas explicativas. Os
"dubia" mais frequentes apresentados pelos bispos e as
"responsa" do dicastério, aprovados pelo Papa, que especificam alguns
pontos do Motu proprio, foram publicados hoje no site da Congregação para o
Culto Divino. Eles são acompanhados por uma carta do Prefeito, o arcebispo
Arthur Roche, que ao dirigir-se aos presidentes das Conferências episcopais
explica a direção tomada: "Toda norma prescrita tem sempre o único
objetivo de salvaguardar o dom da comunhão eclesial caminhando
juntos, com convicção de mente e coração, na linha indicada pelo Santo
Padre"
As igrejas
paroquiais
A primeira pergunta diz respeito à possibilidade de celebrar com
o rito pré-conciliar em uma igreja paroquial se não houver possibilidade de
encontrar uma igreja, oratório ou capela para o grupo de fiéis que usam o
Missal de 1962. O Motu proprio excluía isto, para enfatizar que a Missa com o
rito anterior é uma concessão limitada e não faz parte da vida ordinária da
comunidade paroquial. A resposta é afirmativa, mas somente se for constatada a
impossibilidade de utilizar outra igreja e sem inserir a celebração no horário
das Missas paroquiais, evitando também a concomitância com as atividades
pastorais da paróquia. Estas indicações, explica a resposta, não pretendem
marginalizar os fiéis vinculados ao rito anterior, mas lembrar-lhes "que
se trata de uma concessão para o seu bem" e não "uma oportunidade
para promover o rito anterior" que já não está em vigor.
Os sacramentos no rito antigo
O segundo "dubium" diz respeito à possibilidade de
celebrar não somente a Eucaristia (com o Missale Romanum de
1962, objeto da concessão), mas também os outros sacramentos previstos pelo Rituale
Romanum (a última editio
typica é de 1952) e pelo Pontificale Romanum precedente
à reforma litúrgica. Em primeiro lugar, recordamos que o Rituale
Romanum abrange os sacramentos do batismo, penitência, matrimônio,
unção dos enfermos e sacramentais, como as exéquias. O Pontificale
Romanum, por sua vez, diz respeito aos sacramentos presididos pelo bispo,
ou seja, a confirmação e as ordenações. A resposta é negativa: a autoridade da
Santa Sé, de fato, considera que, para avançar na direção indicada por Francisco,
a possibilidade de utilizar livros litúrgicos revogados não deve ser concedida
e que os fiéis devem ser acompanhados "para uma compreensão plena do valor
da forma ritual" resultante da reforma litúrgica. No entanto, há algumas
distinções importantes. O "responsum" especifica que só será possível
utilizar o Ritual anterior
em "paróquias pessoais canonicamente erigidas", ou seja,
exclusivamente em paróquias já instituídas pelo bispo e dedicadas aos fiéis
ligados ao rito antigo. Nem mesmo nessas paróquias, entretanto, será permitido
utilizar o Pontificale para
a crisma e ordenações. O motivo desta proibição, com relação à crisma, é
explicado pelo fato de que a própria fórmula do sacramento da confirmação foi
alterada por São Paulo VI e, portanto, não é considerado apropriado utilizar a
fórmula abolida, uma vez que ela sofreu mudanças substanciais.
A concelebração
Outra questão diz respeito à possibilidade de continuar usando o
antigo Missal para aqueles sacerdotes que não reconhecem a validade e
legitimidade da concelebração, recusando-se a concelebrar em particular a Missa
crismal com o bispo na Quinta-feira Santa. A resposta é negativa, porém, antes
de revogar a concessão, pede-se ao bispo que "estabeleça uma discussão
fraterna com o presbítero, para assegurar que esta atitude não exclua a
validade e a legitimidade da reforma litúrgica", do Concílio Vaticano II e
do Magistério dos Pontífices. O bispo, antes de revogar a concessão, oferecerá
ao sacerdote o tempo necessário para um "confronto sincero", convidando-o
a viver a concelebração.
As leituras na tradução autorizada
À pergunta se nas Missas do rito antigo é possível usar o texto
completo da Bíblia escolhendo de lá as partes indicadas no Missal, a Santa Sé
responde que sim. O antigo Missal continha não só o rito, mas também as
Leituras do dia, enquanto que depois da reforma o Missal com as rubricas e
orações foi separado do Lecionário com os textos da Escritura. Como o Motu
Proprio do Papa Francisco prescreve que as Leituras - em latim no Missal antigo
- devem ser sempre proclamadas nas línguas de cada país, está autorizado a usar
a Bíblia na tradução singularmente aprovada pelas Conferências episcopais para
uso litúrgico. Por outro lado, não é autorizada a publicação dos Lecionários
nos idiomas locais com o ciclo de Leituras previsto pelo rito antigo.
O "sim" da Santa Sé para autorizar os sacerdotes
Uma quinta pergunta diz respeito à consulta da Santa Sé por
parte do bispo antes de responder afirmativamente ao pedido de um sacerdote
ordenado depois de 16 de julho de 2021 que pretende celebrar no rito antigo. A
resposta explica que em tais casos as concessões devem ser autorizadas pela
Santa Sé. O esclarecimento foi necessário porque a versão italiana do Motu
proprio do Papa Francisco declarou que o bispo, antes de conceder a
autorização, "consultará a Sé Apostólica". No texto latino do
documento, que é o oficial de referência, está claramente indicado que antes de
qualquer concessão para novos sacerdotes, o bispo deve ser autorizado por Roma.
A Congregação para o Culto Divino encoraja todos os formadores dos seminários a
acompanhar os futuros diáconos e sacerdotes na compreensão e vivência da
riqueza da reforma litúrgica.
Tempo, território e autorizações
À pergunta se o bispo pode conceder permissão para usar o antigo
Missal por um período de tempo específico, de modo a reservar a possibilidade
de verificação, a Santa Sé responde afirmativamente. A Santa Sé também responde
afirmativamente à pergunta se a concessão está ligada apenas ao território de
sua diocese. No "responsum" para outro "dubium" é
especificado que no caso de ausência ou impossibilidade do sacerdote
autorizado, a pessoa que o substitui também deve ter autorização formal para
usar o antigo Missal. A autorização também é necessária para diáconos e
ministros instituídos que participam da celebração da Missa pré-conciliar.
Não às dúplices celebrações
A décima e décima primeira questões dizem respeito à
possibilidade de "binação". No primeiro caso, um pároco ou capelão
que já celebrou para seus fiéis no novo rito nos dias de semana não está
autorizado a celebrar novamente no rito antigo, seja em grupo ou privadamente.
A dupla celebração nos dias de semana só é permitida por razões pastorais, que
não estão presentes neste caso, já que os fiéis já tiveram a oportunidade de
participar da Eucaristia celebrada de acordo com o Missal resultante da reforma
pós-conciliar. Por fim, à pergunta se um sacerdote autorizado a usar o antigo
Missal que já celebrou de acordo com este rito para um grupo de fiéis pode
celebrar uma segunda Missa com o mesmo rito para outro grupo, a resposta é não.
De fato, não há "causa justa" ou "necessidade pastoral",
dado que os fiéis têm a possibilidade de participar da Eucaristia na forma
ritual atual.
Fonte:
Vatican News
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