NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Segundo o Decreto Nº
34.199, de 21 de agosto de 2021, a Igreja podia realizar atividades presenciais
com até 70% da capacidade de público. O novo Decreto Nº 34.298, de 16 de
outubro de 2021, também do Governado do Estado do Ceará, apresenta avanço na
flexibilização, a saber:
§ 2º As instituições religiosas
poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que
possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras
estabelecidas em protocolos sanitários.
Diante desta nova
fase na prevenção contra o Coronavírus, a Arquidiocese de Fortaleza
esclarece que nas celebrações, nas atividades e reuniões pastorais e de grupos,
os fiéis sejam acolhidos de forma que se possa garantir a observação dos
protocolos sanitários governamentais e de cada município, incluindo o
distanciamento social. Portanto, cada responsável pelos espaços celebrativos e
pastorais, deve avaliar, com bom senso, como recepcionar os fiéis com
segurança.
A Arquidiocese de
Fortaleza mais uma vez lamenta e assegura orações pelas vítimas da pandemia e
suas consequências, ao mesmo tempo que se alegra com a notícia da redução da
média de óbitos pela Covid-19, tendendo a quase zero, segundo Boletim
Epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Fortaleza.
Rogando a proteção de
São José e de Nossa Senhora da Assunção.
Fortaleza, 20 de
outubro de 2021.
Pe. Watson Holanda Façanha
Coordenação Arquidiocesana de Pastoral.
Fonte:
Site da Arquidiocese de Fortaleza
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