Por uma família de amor e paz
Segundo o Decreto Nº 34.199, de 21 de agosto de 2021, a Igreja podia realizar atividades presenciais com até 70% da capacidade de público. O novo Decreto Nº 34.298, de 16 de outubro de 2021, também do Governado do Estado do Ceará, apresenta avanço na flexibilização, a saber:
§ 2º As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários.
Diante desta nova fase na prevenção contra o Coronavírus, a Arquidiocese de Fortaleza esclarece que nas celebrações, nas atividades e reuniões pastorais e de grupos, os fiéis sejam acolhidos de forma que se possa garantir a observação dos protocolos sanitários governamentais e de cada município, incluindo o distanciamento social. Portanto, cada responsável pelos espaços celebrativos e pastorais, deve avaliar, com bom senso, como recepcionar os fiéis com segurança.
A Arquidiocese de Fortaleza mais uma vez lamenta e assegura orações pelas vítimas da pandemia e suas consequências, ao mesmo tempo que se alegra com a notícia da redução da média de óbitos pela Covid-19, tendendo a quase zero, segundo Boletim Epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Fortaleza.
Rogando a proteção de São José e de Nossa Senhora da Assunção.
Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Pe. Watson Holanda Façanha Coordenação Arquidiocesana de Pastoral.
Fonte: Site da Arquidiocese de Fortaleza
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