Mesmo com a autorização do Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberando os cultos presenciais nas instituições religiosas, em período de isolamento social, o governo do Estado diante do cenário da pandemia que ainda inspira preocupação quanto à capacidade de atendimento da rede de saúde pública e privada, através do Decreto Nº 34.021, de 04 de abril de 2021, prorrogou o isolamento social no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Nº 34.005, de 27 de março de 2021, até 11 de abril de 2021, recomendando às instituições religiosas que continuem procedendo com suas celebrações de forma virtual.
Portanto, vendo os desdobramentos do quadro sanitário em nível estadual e concorde com o real bem comum do nosso povo, Dom José Antonio, não fez nenhuma alteração nas orientações para este período. Continuamos com as celebrações restritas (transmitidas ou não) e atendimentos pessoais dentro dos protocolos já determinados.
Diante do exposto, a Arquidiocese de Fortaleza mantém as orientações divulgadas na Carta Circular 001/2021 e na nota LOCKDOWN EM FORTALEZA de 04 de março de 2021.
Neste período, sobretudo, confiemos na ação divina, por nada limitada a não ser por causa de nossos pecados, que nos fecham ao amor de Deus e continuemos firmes nas preces dirigidas ao Pai, pelo Filho, no Espírito do ressuscitado.
Feliz Páscoa!
Fortaleza, 5 de abril de 2021.
Padre Watson Holanda Façanha
Coordenador Arquidiocesano de Pastoral
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