sexta-feira, 12 de março de 2021

NOVA LEI MUNICIPAL DE ATIVIDADES RELIGIOSAS EM fORTALEZA


Foi sancionada nesta quinta-feira, 11 de março, pelo Excelentíssimo Sr. José Sarto Nogueira Moreira, Prefeito de Fortaleza, a lei que reconhece e classifica os templos religiosos e as atividades físicas como atividades essenciais nesta Capital.

A lei segue para a regulamentação, podendo ocorrer em até 30 dias.

No seu Instagram, o Prefeito José Sarto afirmou: “Nos próximos 30 dias, trabalharemos para regulamentar os textos, obedecendo, claro, ao que preceituam os decretos vigentes e ao que orientam as autoridades sanitárias”.

É bom que todos saibam que a Lei em questão só será aplicada após ser regulamentada, e, assim sendo, seguimos em lockdown, portanto, com as atividades religiosas e as Celebrações Litúrgicas apenas de forma virtual transmitidas nas mídias e redes sociais das paróquias e áreas pastorais, de acordo com o Decreto Nº 33.965 do Sr. Governador, Camilo Santana, e a Carta Circular 001/2021 do Reverendíssimo Arcebispo de Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques.

Fonte: Setor de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza

Nenhum comentário: