Com
um Motu Proprio, o Papa Francisco atualiza o setor da justiça penal,
adaptando-o às “novas sensibilidades dos tempos”. O julgamento à revelia foi
abolido. O gabinete do promotor de justiça sustentará a acusação nos três
níveis de julgamento
VATICAN NEWS
Progressão de pena, possibilidade de acordo sobre
um programa de trabalhos de utilidade pública e atividades de voluntariado,
suspensão da audiência em caso de impedimento legítimo do acusado: o sistema de
justiça penal do Estado da Cidade do Vaticano se atualiza e reformula suas
normas para responder às exigências dos tempos em modo mais garantista. É o que
prevê o Motu Proprio do Papa Francisco, publicado nesta
terça-feira, 16.
O primeiro artigo estabelece um desconto de pena de
45 a 120 dias para cada ano de pena restritiva já cumprida pelo condenado que,
durante a execução da pena, "tenha tido uma conduta tal, que leve à
presunção de seu arrependimento e tenha proficuamente participado do programa
de tratamento e reintegração".
No momento em que a pena se torna executória, o
condenado elabora de comum acordo com o juiz "um programa de tratamento e
reintegração", com compromissos para mitigar as consequências do crime. O
condenado pode propor "a realização de trabalhos de utilidade pública, de
atividades de voluntariado de importância social". A legislação anterior
não previa nada disso.
O segundo artigo modifica o código de procedimento
penal em sentido garantista e abole o chamado “julgamento à revelia” que ainda
estava presente no código do Vaticano. Se o imputado se recusar a comparecer à
audiência sem que seja demonstrado um impedimento legítimo, procede-se com o
processo normal, considerando-o representado pelo seu advogado. Se, em vez
disso, o imputado não se apresenta à audiência e for demonstrada a
impossibilidade de comparecer "por legítimo e grave impedimento", o
tribunal ou o juiz único deve suspender a audiência.
O artigo terceiro traz alterações e acréscimos à
lei CCCLI sobre o ordenamento judiciário. Estabelece que os magistrados no
momento da conclusão mantenham “todos os direitos, assistência, previdência e
garantias previstas” para os cidadãos vaticanos. Um parágrafo sublinha que “o
ofício de promotor de justiça exerce com autonomia e independência, nos três
graus de juízo, as funções de público ministério e as demais que lhe são
atribuídas por lei”.
Uma modificação importante diz respeito ao segundo
e terceiro grau de julgamento. Até o presente, era previsto que em caso de
recurso de apelação e depois de cassação, o Ministério Público fosse
representado por magistrado diferente daquele que o conduziu no primeiro
processo, com um encargo ad hoc para os processos de segundo e
terceiro grau.
Agora,
em vez disso, com dois artigos distintos, fica estabelecido que também nos
recursos de apelação e cassação, como já acontece para o primeiro grau, as
funções de público ministério sejam desempenhadas por um magistrado do
escritório do promotor de justiça. Obviamente, permanecerá diferente o
colégio chamado a julgar.
Fonte: Vatican News
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