Com a modificação do cânon 230,
parágrafo 1º do Código de Direito Canônico, formalizada no Motu Proprio
intitulado “Spiritus Domini”, o Papa Francisco institucionalizou o
acesso de mulheres ao ministério instituído do leitorado e acolitado. Até
então, o ministério era formalmente permitido apenas aos homens, mas na prática
a função era exercida pelas mulheres nas comunidades católicas. Na carta
apostólica, divulgada nesta segunda-feira, 11 de dezembro, Francisco
estabeleceu que esses ministérios sejam de agora em diante também abertos às
mulheres, de forma estável e institucionalizada, com um mandato especial.
A mudança, segundo o próprio Santo
Padre, reflete as indicações das últimas assembleias do Sínodo dos Bispos,
especialmente do Sínodo para a Amazônia, e os avanços doutrinários nos últimos
anos como o de que certos ministérios instituídos pela Igreja se baseiam na
condição comum de serem batizados e do sacerdócio real recebido no sacramento
do Batismo, o que é diferente do ministério ordenado recebido no sacramento da
Ordem.
O motu proprio foi acompanhado por
uma carta dirigida ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal
Luis Ladaria, na qual Francisco explica as razões teológicas de sua escolha. No
documento, o Papa escreveu que “no horizonte de renovação traçado pelo Concílio
Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a
corresponsabilidade de todos os batizados na Igreja, e em particular a missão
dos leigos”.
Dom Edmar Peron, presidente da Comissão para
Liturgia da CNBB.
Para o bispo de Paranaguá (PR) e
presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Edmar Peron, todos os gestos,
pequenos ou grandes, que procurem eliminar expressões e, consequentemente,
ações excludentes dentro da Igreja são sempre muito bem vindos.
O Papa Francisco, em sua avaliação, tem
consciência que as suas ações conduzem a mudanças pequenas no presente, mas
grandes para o futuro. Confira, abaixo, a íntegra da entrevista que o
presidente da Comissão para a Liturgia da CNBB concedeu à revista Isto
É.
1. Qual a importância dessa ação do
Papa para a evolução da Igreja Católica?
Todos os gestos, pequenos ou grandes,
que procurem eliminar expressões e, consequentemente, ações excludentes dentro
da Igreja são sempre muito bem vindos. E o Papa Francisco tem consciência que
as suas ações conduzem a mudanças, pequenas no presente, mas grandes para o
futuro. Elas abrem caminhos, iniciam processos. Ter retirado a expressão “Os
leigos do sexo masculino” do Código de Direito Canônico, cân. 230§1, e mantido
apenas “Os leigos” significa ter modificado o livro das leis da Igreja. Sua
ação incentiva as Conferências Episcopais do mundo inteiro a proporem
concretamente ao Papa a criação de outros ministérios, mais adequados aos
desafios da evangelização deste século.
2. Há resistência ainda de setores da
Igreja no país em relação à participação de mulheres em ministérios?
Resistências? Somos um país marcado
pelo machismo e cada um de nós e as nossas comunidades estamos imersos na
História. Dela recebemos o melhor e, infelizmente, também o pior, como o
machismo. Para todos vale o anúncio de Jesus: “Convertam-se e creiam no
Evangelho. Certamente há resistência de alguns setores em relação à
participação das mulheres nos muitos ministérios. Contudo, não acredito que
isto tenha impedido às mulheres de prosseguirem firmemente a missão assumida em
cada Comunidade. A força das mulheres supera a resistência desses setores.
3. Há alguma chance de as mulheres um
dia atuarem como padres na Igreja Católica?
Esta é uma questão muito delicada. No
momento, o Papa Francisco repropôs a doutrina firmada por São João Paulo II: em
relação aos ministérios ordenados a Igreja “não tem de modo algum a faculdade
de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres” (Carta Apostólica Ordinatio sacerdotalis, 22 de maio de
1994).
4. Essas mudanças feitas no Código de
Direito Canônico são necessárias para o fortalecimento da Igreja?
A Igreja se fortalece pela escuta da
Palavra de Deus, pela celebração Litúrgica e pelo serviço concreto da Caridade.
Desse modo o cristão torna-se discípulo missionário de Jesus Cristo,
participante de um ministério eclesial insubstituível: Evangelizar. Contudo,
assim como a promulgação do Código de Direito Canônico em 1983 foi de grande
importância para a comunhão eclesial, também as mudanças em algum dos seus
textos são muito válidas. Elas normalmente esclarecem o que estava escrito ou
indicam novas situações, modificando o próprio texto, tornando-o mais adequado
aos desafios que a Igreja está enfrentando no momento de sua modificação.
Fonte: CNBB
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