O Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou na última quinta-feira
(17/12) resolução que estabelece uma série de diretrizes para o atendimento de
adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado. A
resolução causou polêmica por causa de uma notícia falsa divulgada em relação
ao artigo 41, que trata sobre visitas íntimas. Por isso, a presidência da CNBB
divulgou nota para esclarecer o que de fato foi aprovado. Veja a nota aqui ou
leia o texto abaixo:
SOBRE
A VERDADE, A DEMOCRACIA E A VIDA
A presidência
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), depois de ouvir as pessoas
que participaram diretamente dos fatos, compartilha esclarecimentos sobre a
Resolução aprovada pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
(CONANDA).
1. A Resolução
faz parte de um longo processo que teve como finalidade enfrentar os dados
levantados pelo Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura nas
Instituições
Socioeducativas, atestado triste e vergonhoso da negação de direitos
fundamentais a crianças e adolescentes privados de liberdade.
2. Em seus 57
artigos, tratou de direitos já previstos anteriormente em leis federais, tais
como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) e a Lei nº
12.594, de 18 de janeiro de 2012, conhecida como Lei do SINASE – Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo.
3. O art. 41,
cuja aprovação foi alvo de críticas e interpretações distorcidas, refere-se
claramente ao art. 68 da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas
aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável.
4. Nos termos
do Art. 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais,
exigindo-se para isso a autorização dos pais. Segundo o Art. 217-A do Código
Penal, atividade
sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto,
crime.
5. É necessário
ler a Resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada. Outro tipo de
leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado de desmoralizar os
Conselhos de
Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em uma sólida democracia.
6. Diante desse
lamentável fato, a CNBB expressa sua solidariedade às representantes das
entidades católicas, reafirma sua idoneidade e agradece por sua contribuição em
favor da vida
e da democracia.
7. A Igreja não
se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da verdade, pois o seu
compromisso é com o anúncio do Evangelho, o que exige irrestrito respeito com o
cuidado, a
defesa e a promoção da vida. A CNBB, no cumprimento de sua missão e compondo o
coro dos lúcidos, sempre manifestará sua “fraternidade e amizade social” com os
mais vulneráveis.
Brasília, 22 de
dezembro de 2020
D. Walmor
Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG
Presidente
D. Jaime
Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS
1º Vice-Presidente
D. Mário
Antônio da Silva
Bispo de Roraima, RR
2º Vice-Presidente
D. Joel
Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral
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