O
Decreto sobre as Indulgências Plenárias é válido para todo o mês de novembro,
dedicado aos defuntos. O documento responde aos pedidos dos bispos a fim de
evitar aglomerações por causa da pandemia de coronavírus.
Vatican News
“Este
ano, nas atuais contingências devidas à pandemia da “Covid-19”, as Indulgências
Plenárias para os fiéis defuntos serão prorrogadas para todo o mês de novembro,
adequando as obras e condições a fim de garantir a incolumidade dos fiéis.”
É o que afirma o Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências
Plenárias publicado, nesta sexta-feira (23/10), assinado pelo
penitencieiro-mor, cardeal Mauro Piacenza, e pelo regente do dicastério, mons.
Krzysztof Nykiel, válido para todo o mês de novembro, dedicado aos defuntos. O documento
responde às súplicas dos bispos que, por causa do coronavírus, pediram para
“comutar as obras piedosas a fim de alcançar as Indulgências Plenárias
aplicadas às almas do Purgatório, de acordo com o Manual de Indulgências”.
Rezar pelos falecidos
O organismo vaticano, por mandato especial do Papa Francisco,
estabeleceu e decidiu que, este ano, para evitar aglomerações onde forem
proibidas, a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam
pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma estabelecida apenas de
1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu
término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados
uns dos outros.
A Penitenciaria Apostólica decretou que a Indulgência Plenária
de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis
Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali
rezam o “Pai-Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não apenas para o domingo
precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de Todos os Santos, mas
também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel.
Os idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não
podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela
autoridade competente para o tempo de pandemia, a fim de evitar que um grande
número de fiéis se aglomere nos lugares sagrados, poderão obter a Indulgência
Plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente
distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três
condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração
segundo as intenções do Santo Padre), rezem orações piedosas pelos
falecidos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria,
como por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário Mariano,
o Terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridos dos fiéis,
façam a leitura meditada de uma das passagens evangélicas propostas pela
liturgia dos defuntos ou uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e
dificuldades da própria vida.
Celebrar a missa três vezes no Dia de
Finados
Segundo o Decreto, para obter mais facilmente a graça divina
através da caridade pastoral, a Penitenciaria pede fervorosamente a todos os
sacerdotes, dotados das faculdades oportunas, para se oferecerem generosamente
para a celebração do Sacramento da Penitência e administrarem a Sagrada
Comunhão aos enfermos.
Com relação às condições espirituais para obter plenamente a
Indulgência, o organismo vaticano lembra que é preciso recorrer às indicações
já emitidas na nota “Sobre o Sacramento da Penitência na atual situação de
pandemia”, emitida pela Penitenciaria Apostólica em 19 de março de 2020.
Como as almas do Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos
fiéis e especialmente pelo sacrifício do Altar agradável a Deus, todos os
sacerdotes são fortemente convidados a celebrar a missa três vezes no dia da
Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, de acordo com a Constituição Apostólica
“Incruentum Altaris”, emitida pelo Papa Bento XV, em 10 de agosto de 1915
Fonte: Vatican News
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