A DIREÇÃO-GERAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL vem, por meio da presente, registrar que foi, na data de hoje, 26 de outubro de 2020, notificada da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Verificamos que figuram no pólo passivo de tal demanda, juntamente com a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, o Município de Sobral, o Estado do Ceará e a União.
Registramos que esta unidade de saúde NÃO cobra e NÃO permite a cobrança por quaisquer atendimentos, exames ou cirurgias realizadas em pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Qualquer desobediência a essa norma é devidamente apurada e, caso comprovada tal conduta, as medidas cabíveis são adotadas, com a penalização dos responsáveis.
O Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral é composto por 6 unidades: Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Hospital do Coração, Hospital Dom Walfrido, Clínica Dom Odelir, Abrigo Sagrado Coração de Jesus e Visconde Hotel, sendo uma das maiores empregadoras do município de Sobral, contando com 2115 empregados. Somente o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral aderiu à Portaria nº929, de 10 de maio de 2012, publicada pelo Ministério da Saúde e que institui e regulamenta os hospitais que atendem sob o regime denominado “100% SUS”.
As entidades filiadas Hospital do Coração, Hospital Dom Walfrido e Clínica Dom Odelir, embora certificadas como entidades beneficentes, não estão obrigadas a prestarem a totalidade de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A título exemplificativo, o Hospital Dom Walfrido atende apenas pacientes provenientes de planos de saúde ou aqueles que necessitam de assistência à saúde na modalidade particular, não realizando nenhum atendimento público.
Todos os recursos superavitários provenientes da assistência à saúde prestada na modalidade NÃO SUS (particular e planos de saúde) pelas entidades filiadas são revertidas em favor da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, o que auxilia em muito na manutenção dos serviços públicos prestados por esta entidade.
Registre-se que Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) apresentou estudo técnico junto ao Congresso Nacional acerca da elevada dificuldade financeira vivenciada pelas entidades filantrópicas, alertando sobre o fechamento de 218 hospitais filantrópicos, o que resultou em uma perda de 11 mil leitos e na demissão de 39 mil trabalhadores.
Isso é resultado do subfinanciamento dos hospitais filantrópicos, que são remunerados com apenas 60% dos custos dos atendimentos prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, a cada R$1,00 (um real) que é gasto pela Santa Casa de Misericórdia de Sobral para atender ao SUS, a remuneração do hospital se limita a R$0,60 (sessenta centavos). Isso ocasiona um déficit constante, que inviabiliza a atividade.
Diante disso, os superávits provenientes das entidades filiadas são vitais para a sobrevivência financeira do hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, garantindo o atendimento ininterrupto dos pacientes atendidos pelo SUS, cuja tabela de remuneração não tem qualquer reajuste há mais dez anos.
Como o Ministério Público Federal citou na ação, a SCMS vem desenvolvendo inúmeras ações de melhorias que qualificam o atendimento junto aos pacientes do SUS. Dentre elas, é importante destacar a reforma da sala de recuperação, o acolhimento e classificação de risco da maternidade, do Setor de oncologia, do Serviço de Hemodiálise, o desenvolvimento e a implantação do mapa cirúrgico, o Núcleo Interno de Regulação, a aquisição de equipamentos, a capacitação dos profissionais, prestigiando a acessibilidade impessoal dos pacientes do SUS, dentre outras melhorias.
Há 95 anos, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral é referência na assistência prestada à saúde de toda a região Norte do estado do Ceará, não podendo ser responsabilizada pelas deficiências assistenciais do sistema de saúde dos 56 municípios que dependem dos serviços que presta.
Registramos que o teto financeiro da Santa Casa de Misericórdia de Sobral é limitado. Diante disso, verifica-se uma superprodução de atendimentos SUS, que extrapola os valores do teto financeiro repassado a esta unidade hospitalar. Diante disso, há grande quantidade de prontuários que se encontram na prateleira ainda pendentes de remuneração pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressalvamos que a saúde pública é obrigação da União, Estados e Municípios e a Santa Casa de Misericórdia de Saúde é uma entidade privada que deveria complementar o serviço prestado por tais entes, contudo o que se verifica, de fato, é que este hospital vem assumindo papel extremamente relevante à saúde da região, extrapolando os serviços de saúde prestados por vários entes federados.
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