Cardeal Becciu. Foto: Daniel Ibáñez /
ACI Prensa
Vaticano, 25 set. 20 / 10:18 am (ACI).-
Além de renunciar ao cargo de Prefeito da Congregação para as Causas dos
Santos, no Vaticano, renúncia aceita ontem, 24 de setembro, pelo Papa
Francisco, o Cardeal Angelo Becciu, de 72 anos, também renunciou aos direitos
ligados ao cardinalato.
Embora os motivos para a renúncia
sejam diferentes, este caso recorda o do Cardeal escocês Keith O'Brien, que em
2015 renunciou a todas as prerrogativas de pertença ao colégio cardinalício.
Naquele momento, em nota assinada
pelo agora Cardeal Decano Angelo Sodano, explicava-se que o Sumo Pontífice
aceitava a renúncia aos direitos e prerrogativas do cardinalato, contidos nos
cânones 349, 353 e 356 do Código de Direito Canônico, por parte do Cardeal
O'Brien.
Portanto, quando o Cardeal Becciu
renunciou, a que renunciou especificamente?
No cânon 349 afirma-se que “os Cardeais da
Santa Igreja Romana constituem um Colégio
peculiar, que tem a responsabilidade de providenciar a eleição do Romano
Pontífice, de acordo com a norma do direito peculiar; da mesma forma, os
Cardeais auxiliam o Romano Pontífice tanto colegialmente, quando são convocados
para discutir juntos assuntos de maior importância, como pessoalmente, através
dos diversos ofícios que desempenham, ajudando o Papa sobretudo no seu governo
diário da Igreja universal”.
Portanto, o Cardeal Becciu não é mais
considerado um cardeal eleitor.
No cânon 353, afirma-se que “os
Cardeais em ação colegial auxiliam o Supremo Pastor da Igreja principalmente
nos Consistórios, nos quais se reúnem por ordem do Romano Pontífice e sob a
sua presidência; os consistórios podem ser ordinários ou extraordinários”.
“Para o Consistório ordinário, são
convocados todos os Cardeais, ao menos os que se encontrem em Roma, a fim de
serem consultados sobre certos assuntos importantes, em regra ocasionais, ou
para a realização de alguns atos soleníssimos”.
“Para o Consistório extraordinário,
que se celebra quando as necessidades peculiares da Igreja ou assuntos mais
importantes o aconselharem, são convocados todos os Cardeais”.
“Só pode ser público o Consistório
ordinário, em que se celebram alguns atos solenes, ou seja, quando, além dos
Cardeais, são admitidos Prelados, legados dos Estados ou outras pessoas para
ele convidadas”.
Isso implica que o Cardeal Becciu foi
excluído das celebrações dos consistórios.
Finalmente, o Cânon 356 estabelece
que “os Cardeais têm obrigação de colaborar diligentemente com o Romano Pontífice;
por isso, os Cardeais que desempenhem qualquer ofício na Cúria e não
sejam Bispos diocesanos, têm obrigação de
residir em Roma; os Cardeais que sejam pastores de alguma diocese, como Bispos
diocesanos, vão a Roma todas as vezes que forem convocados pelo Romano
Pontífice”.
Por isso, o Cardeal Becciu não pode
mais ser considerado um colaborador do Papa.
Fonte: ACI Digital
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