Um instrumento canônico-pastoral
relativo aos diversos projetos de reforma da comunidade paroquial e de
reestruturação diocesana: assim é apresentada a Instrução “A conversão pastoral
da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja”, redigida
pela Congregação para o Clero.
Isabella Piro/Mariangela Jaguraba – Vatican News
Na Igreja há lugar para todos e todos podem encontrar seu lugar,
respeitando a vocação de cada um: este é o sentido da Instrução sobre a
paróquia. O documento não
contém novidades legislativas, mas propõe modalidades para aplicar melhor a
normativa vigente, a fim de favorecer a corresponsabilidade dos batizados e
promover uma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias. O que
emerge, sobretudo, é a urgência de uma renovação missionária, de uma conversão
pastoral da paróquia, para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que
a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os batizados.
Composta de onze capítulos, a Instrução pode ser dividida em duas grandes
áreas: a primeira (cap. 1-6) oferece uma reflexão ampla sobre a conversão
pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto
contemporâneo; a segunda (cap. 7-11) se detém nas repartições das comunidades
paroquiais, nas diferentes funções presentes nelas e nas modalidades de
aplicação das relativas normas.
A paróquia é uma casa
em meio às casas
Sinal permanente do Ressuscitado no meio do povo, “a paróquia é
uma casa em meio às casas”, lê-se na primeira parte do documento, e o seu
sentido missionário é fundamental para a evangelização. A globalização e o
mundo digital mudaram o laço específico com o território, que não é somente um
espaço geográfico, mas um espaço existencial. É justamente neste contexto que
surge a “plasticidade” da paróquia, capaz de entender as exigências dos tempos
e adaptar seu serviço aos fiéis e à história. Por isso, a Instrução sublinha a
importância de uma renovação missionária das estruturas paroquiais: longe de se
tornar autorreferencial e de esclerosar-se, elas deverão investir no dinamismo
espiritual e na conversão pastoral baseada no anúncio da Palavra de Deus, na
vida sacramental e no testemunho da caridade.
A “cultura do encontro” é o contexto que promove o diálogo, a
solidariedade e a abertura a todos: a comunidade paroquial é chamada a
desenvolver uma verdadeira e própria “arte da proximidade”. A Instrução
recomenda o testemunho da fé na caridade e a importância da atenção aos pobres
que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se deixa evangelizar. Todo batizado
deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”, reitera a
Congregação para o Clero, e isso exige “uma mudança de mentalidade e uma
renovação interior” para que haja uma reforma missionária da pastoral.
Naturalmente, estes processos de mudança deverão ser flexíveis e graduais,
porque cada projeto deve estar situado na vida real de uma comunidade, sem ser
imposto de cima e sem “clericalizar” o serviço pastoral.
As repartições
paroquiais
A segunda parte da Instrução se abre com a análise das
repartições paroquiais: elas deverão seguir o “fator chave” da proximidade,
considerando a homogeneidade da população e as características comuns do
território. O documento se detém nos procedimentos específicos relativos à
incorporação, a fusão ou a divisão de uma comunidade paroquial em paróquias
autônomas, e nos Vicariatos forâneos que reúnem várias unidades paroquiais, e
as áreas pastorais que reagrupam mais Vicariatos forâneos.
O pároco, “pastor
próprio” da comunidade
A seguir, se aborda o tema da atenção ao cuidado pastoral das
comunidades paroquiais, tanto na forma ordinária quanto extraordinária: em
primeiro lugar, é sublinhado o papel do pároco como “pastor próprio” da
comunidade. Ele está a serviço da paróquia, e não o contrário, recorda a
Instrução, e cuida plenamente das almas. Consequentemente, o pároco deve ter
recebido a Ordem do presbiterado; qualquer outra possibilidade está excluída.
Administrador dos bens da paróquia e representante jurídico da mesma, o pároco
deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o bem das almas exige
estabilidade e requer o conhecimento da comunidade e sua proximidade. No
entanto, a Instrução recorda que, quando uma Conferência Episcopal estabelece
por decreto, o Bispo pode nomear um pároco por um período determinado, desde
que não seja inferior a cinco anos. Além disso, uma vez atingida a idade de 75
anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia, mas não
deixará o cargo enquanto a renúncia não for aceita e comunicada pelo Bispo por
escrito. Em todo caso, a aceitação será sempre por uma “causa justa e
proporcional”, de modo a evitar uma concepção “funcionalista” do ministério.
Diáconos: ministros
ordenados, não “meio padres e meio leigos”
Uma parte do oitavo capítulo é dedicada aos diáconos:
colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única missão evangelizadora, são
ministros ordenados e participam, ainda que de forma diferente, do Sacramento
da Ordem, especialmente no âmbito da evangelização e da caridade, incluindo a
administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o serviço à mesa
eucarística. Não devem ser considerados “meio padres e meio leigos”, afirma a
Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na perspectiva do
clericalismo e do funcionalismo.
O testemunho dos
consagrados e o generoso compromisso dos leigos
A Congregação para o Clero reflete também sobre os consagrados e
os leigos dentro das comunidades paroquiais: dos primeiros, se recorda não
tanto “o fazer”, mas “o ser testemunhas de um seguimento radical de Cristo”,
enquanto dos leigos, se enfatiza a participação na ação evangelizadora da
Igreja e pede-lhes “um compromisso generoso” para um testemunho de vida
conforme ao Evangelho e a serviço da comunidade paroquial. Os fiéis leigos
podem também ser instituídos leitores e acólitos (ou seja, para o serviço do
altar) de forma estável, com um rito especial, desde que estejam em plena
comunhão com a Igreja Católica, haja uma formação adequada e uma conduta pessoal
e pastoral exemplar. Além disso, em circunstâncias excepcionais, podem receber
outras funções do Bispo, “a seu prudente juízo”: celebrar a Liturgia da Palavra
e o rito das exéquias, administrar o Batismo, auxiliar nos matrimônios, com a
permissão prévia da Santa Sé, e pregar na igreja ou no oratório em caso de
necessidade. Não poderão, em nenhuma circunstância, fazer a homilia durante a
missa
Fonte: Vatican News
Nenhum comentário:
Postar um comentário