O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), do qual a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) participa representando a Igreja Católica no país, lança concurso para a escolha do cartaz que ilustrará as peças de divulgação (virtuais e impressas, do CONIC e parceiros) da Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE) 2021.
O objetivo geral desta campanha é: “Através do diálogo amoroso e do testemunho da unidade na diversidade, inspirados e inspiradas no amor de Cristo, convidar comunidades de fé e pessoas de boa vontade para pensar, avaliar e identificar caminhos para a superação das polarizações e das violências que marcam o mundo atual”.
A CFE 2021 tem como tema: “Fraternidade e diálogo: compromisso de amor” e o lema bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a).
O prazo para o envio de propostas é até 6 de março de 2020. Todo material deverá ser enviado para o endereço eletrônico conic@conic.org.br, com cópia para comunicacao@conic.org.br. Materiais encaminhados para um dos e-mails acima poderão, eventualmente, ficar de fora do concurso.
São membros titulares da Comissão da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021: pastor Odair Braun (IECLB), reverendo Francisco Leite (IPU), padre Patriky Samuel Batista (ICAR), reverendo Daniel Rangel (IEAB), monge Isac Souza (ISOA), pastor Joel Zefferino (ABB), pastor Eliel Batista (Igreja Betesta) e padre José Oscar Beozzo (Ceseep). Suplentes: pastor Emílio Voigt, presbítera Raíssa Brasil, padre Marcus Barbosa, reverenda Tatiane Ribeiro, diácono Pedro Bruno Bezerra Sampaio e Cecília Franco.
Abaixo seguem as orientações para os interessados em apresentar suas propostas:
1. O QUE ENVIAR?
Para concorrer, a pessoa participante precisa encaminhar:
– Um cartaz, já finalizado, que reflita o tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica.
– Um cartaz, já finalizado, que reflita o tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica.
Observação: Todo material encaminhado deve ter escrito, de forma exata e inequívoca, seja no rodapé, topo ou mesmo centralizado, a seguinte frase: “Fraternidade e diálogo: compromisso de amor” e o lema bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)
2. EM QUAL FORMATO ENVIAR?
O cartaz poderá conter desenhos, fotografias e artes (pintura, colagem, montagem) e deverá ser encaminhado em formato JPG (exclusivamente), com resolução de 300 DPI (exclusivamente), exatamente sendo 3000px de largura e 4000px de altura.
3. REGRAS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A premiação deste Concurso será a divulgação do cartaz nas peças de divulgação da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021 (virtuais e/ou impressas, do CONIC e parceiros), com os créditos do(s)autor(es).
Observação: Não haverá qualquer premiação em dinheiro, sendo toda a participação a título gratuito.
4. DA INSCRIÇÃO:
O título da mensagem de e-mail que encaminhará o material para o Concurso deverá ser preenchido com um pseudônimo.
O cartaz terá de vir acompanhado de:
a) Nome e endereço do(as) autor(es/as);
b) Texto explicando a inspiração para o material encaminhado;
c) Declaração (vide Anexo 1) cedendo os direitos autorais em benefício do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC);
d) Autorização para que a equipe técnica do CONIC possa realizar eventuais alterações/ajustes na peça.
O cartaz terá de vir acompanhado de:
a) Nome e endereço do(as) autor(es/as);
b) Texto explicando a inspiração para o material encaminhado;
c) Declaração (vide Anexo 1) cedendo os direitos autorais em benefício do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC);
d) Autorização para que a equipe técnica do CONIC possa realizar eventuais alterações/ajustes na peça.
5. DA AUTORIA:
Poderá ser individual ou em grupo.
Se a produção do cartaz envolver o uso de imagens ou criação de outra pessoa, será necessário que a utilização esteja devidamente autorizada pelos autores e/ou autoras (vide Anexo 2) e, no caso de imagens de pessoas (fotografia), que estas tenham autorizado a sua veiculação (vide Anexo3).
Se a produção do cartaz envolver o uso de imagens ou criação de outra pessoa, será necessário que a utilização esteja devidamente autorizada pelos autores e/ou autoras (vide Anexo 2) e, no caso de imagens de pessoas (fotografia), que estas tenham autorizado a sua veiculação (vide Anexo3).
6. DO PRAZO:
O prazo para o envio de propostas é 06 de março de 2020.
7. DA SELEÇÃO:
A seleção ocorrerá em reunião específica que ocorrerá no mês de março de 2020, em data a ser divulgada.
8. DO RESULTADO:
A decisão da premiação será de exclusividade do CONIC e é irrecorrível. É vedado o acesso aos resultados de eventual “colocação” ou posição, sendo revelado apenas o cartaz vencedor.
9. ENDEREÇO DE ENVIO:
Todo material deverá ser enviado para o endereço eletrônico conic@conic.org.br, com cópia para comunicacao@conic.org.br. Materiais encaminhados apenas para um dos e-mails acima citados poderão, eventualmente, ficar de fora do Concurso.
Em caso de dúvidas escrever para comunicacao@conic.org.br.
10. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do CONIC, amparado na legislação pertinente. Elege-se o foro de Brasília-DF, para eventuais controvérsias decorrentes do presente Concurso, renunciando todos os participantes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fonte: CNBB
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