Dom Henrique Soares da Costa /
Foto: Facebook Dom Henrique Soares da Costa
REDAÇÃO CENTRAL, 13 Nov. 18 / 11:46
am (ACI).-
Na segunda-feira, 12 de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luís Roberto Barroso defendeu que o debate sobre o aborto deve
ser feito nesta Corte Suprema, ao que o Bispo de Palmares (PE), Dom Henrique
Soares da Costa, rebateu indicando que não cabe a esta instância judicial
“querer legislar”.
O ministro Barroso participou do I
Congresso Internacional de Direito e Gênero, promovido pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, tendo se pronunciado no painel sobre Direitos
Reprodutivos.
Nesta ocasião, o ministro do STF
defendeu que a questão do aborto se trata de debate sobre direitos fundamentais
da mulher. “Nenhuma emenda constitucional pode impedir o desfrute de um direito
fundamental porque, no caso brasileiro, seria violação de cláusula pétrea. Os
direitos fundamentais têm aplicabilidade direta e imediata e, quando eles
entram em rota de colisão, é o Poder Judiciário que deve dirimir a questão”,
afirmou.
Para ele, em relação a este tema do
aborto, uma das colisões de direitos fundamentais se dá entre o da mulher e,
“para quem acha que existe vidadesde o momento da
concepção, também os direitos fundamentais do feto”.
“Estão em jogo direitos fundamentais
da mulher e do feto. Resta fazer uma ponderação de qual deve prevalecer. Esse é
um papel típico do judiciário. A característica dos direitos fundamentais é que
independem de legislador e da aprovação da maioria. A autonomia individual da
mulher é um direito fundamental em jogo”, expressou.
O ministro ainda afirmou que “a
mulher não é um útero a serviço da sociedade. Se os homens engravidassem, esse
problema já teria sido resolvido. O ponto é que a criminalização se tornou uma
má política”.
Frente a tais comentários de Barroso,
Dom Henrique Soares fez uma publicação em sua página no Facebook intitulada
“Suprema leviandade”. Conforme manifestou o Bispo de Palmares, “é
impressionante como um juiz da Suprema Corte da República pode ter uma visão
tão míope e um pensamento tão raso e cínico num tema moralmente tão relevante”.
“Direito fundamental da mulher não
tem nada a ver com assassinato de embriões! Para o Excelentíssimo togado, qual
o estatuto do embrião? Qual o direito do ser humano no ventre materno? Qual
seria o direito do feto?”, questionou.
Nesse sentido, ressaltou que “é
preciso que o Supremo cumpra a Constituição e deixe de lado a impostura de
querer legislar”. “Esperamos que a próxima legislatura, na Câmara e no Senado,
ponha fim a isto”, expressou.
Além disso, indicou “o Povo deve
sempre recordar que os ministros do Supremo podem sofrer impeachment, quando
não são dignos da função ou, exorbitam nas suas atribuições constitucionais”.
“O Povo poderia pressionar o
Congresso no sentido de uma limpeza de alguns senhores que se colocam acima da
Constituição, dos demais Poderes da República e do Povo brasileiro...”,
completou.
A questão do aborto no STF
Esta não foi a primeira vez que o
ministro Luís Roberto Barroso se manifestou sobre o aborto. O magistrado já
havia demonstrado posição semelhante em 2016, quando a maioria da primeira
Turma do STF declarou que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime.
A decisão se deu quando os ministros
analisavam o pedido de habeas corpus cinco funcionários de uma clínica
clandestina de aborto de Duque de Caxias (RJ). Na ocasião, votaram no sentido
de não considerar o aborto um crime os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber e Edson Fachin.
Em seu voto, Barroso declarou que os
artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nos três primeiros meses de
gestação violam os direitos fundamentais da mulher, entre os quais listou:
autonomia da mulher, integridade física e psíquica, direitos sexuais e
reprodutivos e igualdade de gênero.
Para o ministro, “na medida em que é
a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida,
somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir
acerca da sua manutenção ou não”.
Recentemente, a questão do aborto
voltou à pauta do Supremo, devido à Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 442/2017 (ADPF 442), apresentada pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL).
Esta ADPF 442 questiona os artigos
124 e 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua
inconstitucionalidade. Assim, propõe a descriminalização do aborto até a 12ª
semana de gestação.
Em agosto deste ano, a questão foi
tema de uma audiência pública no STF, convocada pela ministra Rosa Weber,
relatora do caso.
Diante disso, movimentos pró-vida e
diversos Bispos alertaram
nos últimos meses sobre tentativas de aprovar pela via do STF a prática do
aborto no Brasil, no que denunciaram como um ativismo do judiciário.
Em uma nota publicada em julho deste
ano, às vésperas da audiência pública no STF, a Comissão Episcopal Pastoral
para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e
Comissão Nacional da Pastoral Familiar assinalaram que “cabe, de fato, ao
Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo
judiciário”.
Fonte:
ACI Digital
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