Coletiva de imprensa de apresentação
da Instrução. Foto: Daniel Ibañez / ACI Prensa
Vaticano, 01 Out. 18 / 02:00 pm (ACI).- Dois dias antes da
abertura do Sínodo dos Bispos sobre os
jovens, o Vaticano publicou a Instrução das Assembleias Sinodais e sobre a
atividade da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos que detalha a normativa em
que se desenvolverão esta instituição.
A Instrução começa sublinhando que é
competência do Papa convocar o Sínodo dos Bispos, estabelecer o tema ou temas
que serão abordados, escolher os membros do Sínodo, presidir a Assembleia do
Sínodo, promulgar e ratificar o Documento final e concluir, atualizar,
transferir, suspender ou dissolver o Sínodo.
Este documento tem duas partes: uma
primeira na qual se detalha os sujeitos que fazem parte da Assembleia do Sínodo
e da Secretaria Geral do Sínodo; e uma segunda parte na qual se detalha o
procedimento do Sínodo.
Em declarações aos jornalistas
credenciados ante a Santa Sé, o Subsecretário do Sínodo, Dom Fabio Fabene,
explicou que esta Instrução está unida à recente Constituição Apostólica Episcopalis
Communio, de 15 de setembro de 2018, sobre a função e estrutura do Sínodo
dos Bispos.
Por isso, esta Instrução substitui o
estabelecido no Ordo Synodi Episcoporum. Entretanto, como assinalou
Dom Fabene, a Instrução não supõe uma ruptura com o que está estabelecido
no Ordo, pois uma parte de seus artigos é comum, mas é “uma
continuação no desenvolvimento”.
No entanto, Dom Fabene citou algumas
novidades significativas: “a ampliação da Secretaria Geral do Sínodo, devido ao
fato de que o Conselho Ordinário será, a partir de agora, constituído por 21
Bispos, dos quais 16 serão escolhidos pela Assembleia Geral Ordinária”.
Entre esses últimos, “um Bispo será
proveniente das Igrejas Orientais Católicas e de outras 15 das Igrejas de rito
latino de diferentes origens geográficas: 2 Bispos representarão a América do
Norte, 3 a América Latina, 3 a Europa, 3 a África, 3 a Ásia e 1 a Oceania”.
Outra novidade da Instrução é que, em
virtude da Episcopalis Communio, “poderão se eleitos apenas Bispo
diocesanos, no espírito do Concílio Vaticano II, que pedia que, em ajuda ao
Papa, se constituísse um organismo central permanente composto por Pastores responsáveis
pelas Igrejas particulares”.
“Junto aos membros eleitos, estarão
também os Chefes dos Dicastérios da Cúria Romana competentes do temo da
Assembleia, uma vez que seja estabelecido pelo Santo Padre, e outros 4 membros
de nomeação pontifícia”.
“Dessa maneira”, concluiu Dom Fabene,
“o Sínodo se configura, em todos os efeitos, como uma expressão peculiar dos
vínculos indestrutíveis que unem os Bispos entre si e com o Papa no serviço ao
Povo de Deus”.
Fonte: ACI Digital
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