Por Abel Camasca
(Imagem referencial) / Foto: José
Castro (ACI Prensa)
REDAÇÃO CENTRAL, (ACI).- Muitas
pessoas escreveram sobre o poder espiritual do Santo Rosário, mas talvez algo
pouco conhecido é a graça da indulgência que é possível ganhar com esta devoção
mariana que, segundo a tradição, foi dada pela própria Mãe de Deus.
São João Paulo II em sua Carta
Apostólica Rosarium
Virginis Mariae (Rosário da Virgem Maria, 37)
assinalou que “para fomentar esta projeção eclesiástica do Rosário, a Igreja quis
enriquecê-lo com santas indulgências para quem o recita com as devidas
disposições”.
Sobre isso, a Concessão 17 da Enchiridion
Indulgentiarum (Manual de Indulgências) da Penitenciária Apostólica do
Vaticano, indica que “confere-se uma indulgência plenária se o Terço for rezado
em uma igreja ou em um oratório público ou em família, em uma comunidade
religiosa ou em piedosa associação”.
Do mesmo modo, a indulgência é
concedida ao fiel que “se une devotamente à recitação dessa mesma devoção
quando é feita pelo Supremo Pontífice e é transmitida através da televisão ou
do rádio. Em outras circunstâncias ganha a indulgência parcial”.
Em seguida, explica que, “se a obra,
enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes
(como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não
terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que
fez”.
Nesse sentido, destaca que no caso da
oração vocal “deve acrescentar a devota meditação dos mistérios” e que na
oração pública, “os mistérios devem ser meditados conforme o costume aprovado
no local; mas na recitação privada, basta que o fiel acrescente à oração vocal
a meditação dos mistérios”.
Como se sabe, só é possível ganhar
uma indulgência plenária por dia (exceto em perigo de morte). É possível
obtê-la se cumprir as devidas disposições que a Igreja pede, ou seja, a
confissão sacramental, a comunhão eucarística e as orações pelas intenções do
Papa. Se desejar, a indulgência pode-se ganhar a indulgência para um falecido.
Sobre o objeto do terço
Por outro lado, o Beato Paulo VI
estabeleceu em sua Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina (Doutrina
das indulgências, Norma 17), que “aos fiéis que utilizam religiosamente um
objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente
abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial”.
“Além disso, se o objeto de piedade
foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente
o usam podem também obter a indulgência plenária no dia da festa dos Santos
Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legítima”.
Com relação a este assunto, Pe. Jhon
Phalen, Csc, grande propagador da devoção do Santo Rosário em Família, advertiu
que usar com devoção um objeto de piedade significa rezar.
“Eu acredito que carregar uma cruz ou
até o terço é como uma profissão de fé. Mas o terço em si, mais do que o objeto
concreto, é a oração. Então, deverá rezá-lo”, esclareceu o sacerdote. “De outra
forma pode parecer que há muita fé no objeto e não em Deus… o objeto nos ajuda
a nos comunicarmos, relacionarmos com Deus”, acrescentou.
Portanto, não basta carregar o terço
no pescoço, no bolso ou a bolsa para ganhar a indulgência parcial, mas deve ser
usado na oração, para nos aproximar mais de Deus na própria vida.
Fonte:
ACI Digital

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