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Wikimedia (domínio público)
BRASILIA, 28 Set. 17 / 05:00 pm (ACI).- A decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o ensino religioso confessional em
escolas públicas foi vista por políticos católicos como um avanço, por seguir o
que é previsto pela Constituição Federal.
Na quarta-feira, o STF encerrou o
julgamento iniciado em agosto de uma ação apresentada pela Procuradoria Geral
da República (PGR), que propunha que as aulas de religião fossem baseadas na
exposição da história, práticas, doutrinas e dimensões sociais das diversas
religiões, assim como do ateísmo e do agnosticismo.
Por seis votos contra cinco, o
Supremo decidiu que as escolas públicas do país poderão continuar oferecendo o
ensino religioso confessional, interconfessional ou não confessional.
No mesmo dia, em um pronunciamento na
Câmara dos Deputados, o deputado federal Flavinho parabenizou o STF pela
“coragem de ir contra a corrente ateísta, marxista que tem crescido no nosso
país e que tenta tirar das bases do nosso país os valores morais e os valores
cristãos”.
“O STF manteve aquilo que a
Constituição, desde 1934, já tem muito claro: o nosso ensino público pode ter o
ensino religioso. Assim, hoje, de forma definitiva, o STF permitiu que nós
continuemos tendo ensino religioso conforme preconiza a Constituição Federal”,
assinalou o parlamentar.
Por sua vez, o deputado estadual do
Rio de Janeiro, Márcio Pacheco, assinalou em sua página no Facebook que a
decisão do Supremo “é uma excelente notícia, para cristãos e religiões de
outras matrizes”.
“A Constituição já prevê o ensino
religioso como disciplina facultativa e os professores têm a liberdade de
propagar valores da fé em suas salas de aula. Esse é o melhor caminho: ensino
religioso facultativo, mas confessional; conteúdo programático pré-definido,
além do respeito à pluralidade religiosa”
Pacheco ressaltou que “a sociedade é
plural” e, nesse sentido, “cabe Deus, cabe o transcendente e a religião – bem
como o direito de não exercê-la”. Entretanto, sublinhou, “se a pessoa crê, não
lhe pode ser cerceado o acesso aos valores das crenças, seja no banco da igreja ou no da
escola”.
A votação no STF
A Constituição Federal do Brasil
prevê que o ensino religioso seja oferecido como disciplina do ensino
fundamental, porém com matrícula facultativa, dando ao aluno e sua família o
direito de recusar esta matéria, sem prejuízo em suas notas ou frequência.
Neste sentido, a votação no Supremo
Tribunal Federal não dizia respeito à oferta ou não do ensino religioso nas
escolas públicas, mas sim ao modo como seria oferecido, se poderia ser
confessional.
A votação teve início em agosto,
quando o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, foi contrário ao ensino
confessional, alegando que “a simples presença do ensino religioso em escolas
públicas já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do
Estado”.
“Por isso mesmo a exceção não pode
receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja
vinculado a uma específica religião”, afirmou o relator, que foi seguida em seu
voto pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pela
ministra Rosa Weber.
Por outro lado, os ministros
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes votaram a favor do ensino confessional e, diante do empate, a presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiu o seu voto também favorável.
Para a ministra, “não fosse com
conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por que
seria facultativa essa disciplina”.
“Se fosse história das religiões ou
filosofia – indicou –, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é
oferecida no ensino público”.
Durante o julgamento da ação da PGR,
a Presidência da República e a Câmara dos Deputados, representadas pela
Advocacia Geral da União (AGU) se posicionou a favor do ensino religioso
confessional em uma audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto
Barroso.
“O Estado é laico, mas essa laicidade
não significa que o Estado virou as costas para a fé, para a relação do homem
com Deus. O Estado não estabeleceu uma relação de inimizade com a fé”, afirmou
na ocasião a advogada-geral Grace Mendonça.
Segundo ela, “o ensino religioso é
ofertado pelo Estado, mas não é imposto. O Estado não pode obrigar nenhuma
religião. Mas tem o dever de oferecer um ambiente favorável para que a
liberdade de crença religiosa se desenvolva em um ambiente sadio”.
Fonte:
ACI Digital
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