Congresso Nacional / Foto:
Wikimedia (domínio público)
BRASILIA, (ACI).- O Senado, por meio
de sua Advocacia, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual
defende as atuais leis do Brasil em relação ao aborto e
afirma que eventuais mudanças quanto ao tema devem partir do Legislativo.
O parecer foi enviado em resposta à
solicitação da ministra Rosa Weber, relatora da Arguição por Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL e pelo Instituto Anis, que pede
medida cautelar que reconheça a descriminalização do aborto até a 12ª semana de
gestação.
O parecer do Senado defende que os
dois artigos do Código Penal questionados na ADF são aplicados no Brasil há
décadas.
“Os artigos questionados não foram
alterados na reforma do Código Penal promovida pela Lei nº 7.209, de 11 de
julho de 1984, e são aplicados desde então pelas autoridades judiciais do
País”, assinala.
Reforça ainda que, “sob a égide da
Constituição da República de 1988”, o artigo 2º do Código Civil assegura os
direitos do feto.
“Os aludidos dispositivos
infraconstitucionais disciplinam a matéria objeto do debate, cuja eventual
alteração está sendo discutida pelas Casas do Congresso Nacional por intermédio
dos parlamentares eleitos pelo povo, com a participação da sociedade, por meio
de consultas e audiências públicas”, completa a Advocacia do Senado Federal.
Com este posicionamento, o Senado se
soma a um documento enviado pelo governo Michel Temer à Advocacia Geral da
União e à própria AGU, a qual também enviou um parecer ao STF nesta semana
manifestando-se contra a ação do PSOL.
Para a AGU, as normas questionadas
pelo partido estão de acordo com a Constituição desde 1988 e o tema deve ser
analisado sob “um prisma cauteloso de adequação social, e não por meio do
caráter precário de concessão de medida cautelar”.
A Advocacia Geral da União defendeu
que a descriminalização do aborto deve ser debatida no Legislativo para
garantir “a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se
resguarde os direitos das minorias”.
Após receber esses pareceres, não há
prazo para que a ministra Rosa Weber conclua o voto e libere o julgamento
definitivo. Depois disso, ainda caberá à presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia, pautar o caso no plenário.
Fonte: ACI Digital
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