segunda-feira, 17 de abril de 2017

CARTA DO BISPO DE LIMOEIRO DO NORTE EM SOLIDARIEDADE AOS DESALOJADOS DO ASSENTAMENTO JOSÉ MARIA DO TOMÉ


Carta do bispo de Limoeiro, solidarizando-se com os assentados de um terreno do Dnocs,  na Chapado do Apodi, que receberam, após alguns anos vivendo neste lugar, ordem judicial para entregarem a propriedade que já estava sendo tramitada para receber posse legal por parte das famílias ali assentadas. 


Ai daqueles que fazem decretos iníquos
e daqueles que escrevem apressadamente sentenças de opressão
para negar a justiça ao fraco e fraudar o direito dos pobres (Is 10, 1-2).

No dia 05 de maio de 2014 centenas de famílias da Chapada do Apodi, organizadas pelo Movimento dos Sem Terra e com apoio da Diocese e de várias entidades e organizações sociais, ocuparam uma área do perímetro irrigado Jaguaribe Apodi. Uma área que pertence ao DNOCS. São famílias que lutam por terra e água para trabalhar, sustentar seus filhos e ter uma vida digna.

Foi bonito ver a resistência, a organização e a criatividade dessas famílias. Construíram barracas de lona, casas de alvenaria, organizaram a vida no assentamento, resistiram às ameaças de despejo, receberam apoio de muitas comunidades, paróquias e organizações sociais, começaram a produzir alimentos para consumo próprio e comercialização e abriram um processo de negociação com o Estado para obterem a concessão de uso da área. Um luta árdua, mas que está produzindo muitos frutos.

Nossa Diocese desde o início apoiou essa luta. E fez isso por fidelidade ao Evangelho de Jesus Cristo que veio para que todos tenham vida e a tenham em abundância (Jo 10, 10). Eu mesmo visitei algumas vezes o Acampamento e conversei com as famílias. E na assembleia diocesana de pastoral de 2014 fizemos uma celebração muita bonita no acampamento com participação de todas as paróquias.

Mas uma decisão do Juiz Federal da 15ª Vara, subseção de Limoeiro do Norte, Sr. Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, ameaça a vida e o futuro dessas famílias. Ele determinou que as famílias devem deixar a área ocupada no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 06 de abril, sob pena de multa diária de mil reais, além do cumprimento forçado da desocupação.

Essa decisão do Juiz causa tristeza e surpresa, pois além de negar o direito a terra e a água, interrompe o processo de regulamentação da concessão de uso da terra em favor das famílias e pode causar ainda mais violência e sofrimento para elas.

Manifestamos nossa solidariedade e nosso apoio ao Acampamento Zé Maria do Tomé. Convidamos os cristãos e todas as pessoas a se unirem às famílias acampadas para fortalecer sua luta, garantir sua resistência e impedir qualquer tipo de violência contra elas. Apelamos ao Sr Juiz para rever essa decisão injusta e não impedir que essas famílias possam viver com dignidade.
Celebrando o mistério da  Paixão, Morte e Ressureição de nosso Senhor Jesus Cristo, imploramos que não se continue a crucificar os filhos de Deus neste mundo.


Dom José Haring
Bispo Diocesano de Limoeiro do Norte

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