quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

O STF E A IGREJA CATÓLICA


No dia 29 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Porém, apesar de admiti a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, o ministro entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes. O ministro Barroso, segundo os jornais e programas de televisão, afirmou que: “Durante este período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero”.brendan_
A Igreja Católica não concorda com essa opinião do STF. A Igreja Católica afirma que a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecido os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (cf. CIC 2270). A Igreja Católica entende-se por aborto, a morte do embrião ou feto durante o seu desenvolvimento uterino, ou seja, na fertilização do óvulo  com o espermatozoide. Quem interrompe a gravidez pratica o aborto, ou seja, mata o embrião ou feto (que tem vida) no ventre materno.
Portanto a Igreja Católica é contra o aborto. É importante lembrar que “Nem sempre aquilo que legalmente aceito é moralmente lícito”. Em alguns países o aborto é permitido legalmente, mas não é moralmente lícito. O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito “se respeitar a vida e a integridade do embrião ou do feto humano”. Quer dizer, quando está orientado para a cura do embrião ou feto. É gravemente imoral quando o diagnóstico pré-natal é para eventualmente provocar um aborto. Por exemplo, em casos como: Síndrome do Down, crianças com  anencefalia, e a microcefalia etc. A Igreja Católica pune com excomunhão uma pessoa que praticou o aborto e aqueles que assistiram na prática, como médico, enfermeira etc. O Concílio Vaticano afirmou: “Deus, com efeito, que é o Senhor da vida, confiou aos seres humanos o nobre encargo de preservar a vida  para ser exercido de maneira condigna do homem. Por isso, a vida deve ser protegida com o máximo de cuidado desde a concepção. O aborto como infanticídio são crimes nefandos” (Gaudium et Spes, No.51). No aborto, não só se mata: elimina-se cruelmente um inocente indefeso.
Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald
Redentorista e Assessor da CNBB Reg. NE 1.

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