No
dia 8 de setembro, próximo passado, o Vaticano divulgou, na Sala da Imprensa da
Santa Sé, duas cartas Moto Próprio (de sua própria iniciativa) do Santo Padre
Francisco em latim, “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iusus”,
concernente as normas para a reforma e a disciplina dos processos canônicos para
as causas de declaração da nulidade do Matrimônio no Código do Direito Canônico
e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais. O Papa Francisco anunciou estas
reformas para simplificar os complicados procedimentos para anular um casamento
exigido pela Igreja Católica. A anulação, conhecida formalmente como “decreto de
nulidade”, é o veredicto de que um casamento não é válido nos termos da lei da
Igreja porque certos pré-requisitos, como livre vontade, maturidade psicológica
e disposição de ter filhos etc., não foram cumpridos.
A Igreja Católica composta de 1,2 bilhão de fiéis
não reconhece o divórcio. A união sacramental é um compromisso vitalício isto é,
até a morte de um dos cônjuges. Portanto, os católicos que se divorciam e se
casam novamente em cerimônias civis são considerados ainda casados com seu
primeiro cônjuge e vivendo em adultério, o que os impede de receber sacramentos
como comunhão. O processo atual para obtenção do chamado “decreto de nulidade”
do casamento já foi classificado como arcaico, muito caro, burocrático e
prolongado, às vezes durando anos! A reforma radical proposta pelo Papa
Francisco agora permite acesso a procedimentos quase gratuitos e decisões
rápidas, e extingue apelações automáticas. É importante destacar que esta
reforma democratiza o procedimento de anulação do casamento católico, mas não
modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo
Sínodo dos Bispos em outubro próximo. O Papa Francisco reafirmou o princípio de
indissolubilidade do sacramento do matrimônio e negou qualquer laxismo. Esta
reforma retoma as recomendações de uma comissão criada no ano passado pelo Papa.
O pontífice também pediu que todas as taxas relativas à anulação fossem
proteladas, exceto pelo pagamento “justo” das custos do processo.
O Presidente da Comissão formada para estudar
este complicado assunto, o Mons. Pio Vito Pinto afirmou “que o Santo Padre atuou
com gravidade, mas com grande serenidade, e colocou os pobres no centro,
explicando que a reforma expressa uma orientação fundamental do Concílio
Vaticano ll (1962-1965)”. Segundo a Santa Sé o papa Francisco afirmou: “Tudo
quanto estabeleci com este motu, o fiz seguindo as sendas dos meus predecessores
que quiseram que as causas da nulidade do matrimônio pudessem ser tratadas por
forma judicial e não administrativa, não porque a imponha a natureza da coisa,
mas porque assim exige-se a necessidade de tutelar com máximo grau a verdade do
vínculo sagrado, e este é garantido exatamente através das garantias de ordem
jurídica”.
Pe. Brendan Coleman Mc Donald, Redentorista e Assesso9r da CNBB Reg. NE1
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