quarta-feira, 11 de março de 2015

SANTUÁRIO MÃE DAS DORES É RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO


A Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Aracoiaba recebeu uma grande 
notícia neste início de ano. A lei municipal 1153/15 de 11 de fevereiro 
de 2015, define como patrimônio histórico religioso do município de 
Aracoiaba, o SANTUÁRIO MÃE DAS DORES, localizado no bairro Arraial Santa 
Isabel.
Com uma história de mais de 120 anos, o Santuário Mãe das Dores é um 
espaço religioso que tem recebido especial atenção da Paróquia de 
Aracoiaba. Situado a apenas 2km do centro da cidade, o Santuário abriga 
duas capelas: a chamada "Capela do Alto Santo", construída em 1925 por 
Cirilino Pimenta, como pagamento de uma promessa à Virgem das Dores; e a 
"Capelinha da Aparições", construída aos pés das antigas pitombeiras, 
sobre as ruínas da primitiva capela de taipa erguida pelos moradores da 
então "Muamba", atendendo ao pedido da Virgem Maria, que, segundo os 
relatos, apareceu a três crianças que por ali buscavam lenha em 1887. 
Entre as duas capelas há um espaço ao ar livre onde são celebradas as 
missas no primeiro sábado de cada mês. Além de ser um espaço religioso, 
o Santuário também abriga um projeto social mantido pela Igreja com 
aulas de música e futebol para crianças e adolescentes.
O reconhecimento desse lugar como patrimônio histórico e religioso vem 
confirmar nosso esforço para preservar e divulgar a história do Alto 
Santo. Agradecemos à Câmara Municipal que aprovou a lei, e ao prefeito 
Antonio Cláudio que a sancionou. Aos que ainda não conhecem a história 
extraordinária das Aparições no Alto Santo, fica o convite para que 
venham nos visitar. No Santuário temos missa toda sexta feira às três 
horas da tarde e nos primeiros sábados de cada mês às 19h.
Abaixo, a íntegra da lei:
LEI Nº 1153/15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
DEFINE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO RELIGIOSO, O SANTUÁRIO LOCALIZADO NO 
BAIRRO DO ARRAIAL SANTA ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica definido como patrimônio histórico religioso do Município 
de Aracoiaba, o "SANTUÁRIO MÃE DAS DORES", localizado no bairro do 
Arraial Santa Isabel.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIBA, aos 11 de fevereiro de 2015.
Antonio Cláudio Pinheiro - Prefeito de Aracoiaba.
Informações pelo telefone (85) 3337 1253 na Paróquia Nossa Senhora da 
Conceição - Aracoiaba, Ceará.


Com informações da Pascom da Arquidiocese de Fortaleza

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