quarta-feira, 23 de março de 2011

STF ANULA VALIDADE DA FICHA LIMPA PARA ELEIÇÕES DE 2010

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.
A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.
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Lula Marques/Folhapress
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010
Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.
Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.
Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.
Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.
O único consenso que permanece é que a lei vale para os casos de candidatos que renunciaram para escapar da cassação.
A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.
O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.
Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.

Márcio Falcão de Brasília
Fonte: Folha de S. Paulo

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