sábado, 12 de dezembro de 2009

ACORDO NÃO AFETA DIREITOS DE OUTRAS RELIGIÕES, AFIRMA EMBAIXADOR

O Acordo entre Brasil e Santa Sé, em vigor desde quinta-feira, 10, não traz privilégios para a Igreja Católica, em comparação a outras denominações religiosas. A afirmação é do Embaixador do Brasil junto a Santa Sé, Luiz Felipe de Seixas."Não é um acordo que cria exclusivismos, nem privilégios, nem muito menos afeta qualquer direito de outras confissões legalmente constituídas no Brasil", enfatiza o embaixador.
O documento que trata do estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, foi assinado em novembro de 2008, no Vaticano pelo Papa Bento XVI e pelo presidente Lula. No Brasil, o texto foi aprovado pelos senadores da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em 7 de outubro e, anteriormente, pelo plenário da Câmara dos Deputados, no dia 26 de agosto.
Acordo Entre os 20 artigos presentes no Acordo, o texto reafirma a liberdade de culto; o empenho na destinação de um espaço reservado nas cidades para fins religiosos; a questão de não existir vínculo empregatício dos sacerdotes e fiéis consagrados, com as Dioceses ou Institutos Religiosos; a garantia do segredo de confissão sacramental; entre outros. Aspectos todos, concordantes com a Constituição Brasileira. O Acordo também fala sobre o ensino religioso nas escolas, em vista da formação integral da pessoa.
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