terça-feira, 7 de abril de 2009

JUSTIÇA ANULA CASOS DOROTHY STANG E PEDE A PRISÃO DE VITALMIRO BASTOS

A Justiça do Pará decidiu, na manhã desta terça-feira, dia 7, anular o resultado do julgamento de dois acusados de participação no assassinato da missionária Dorothy Stang, morta a tiros em Anapu (PA), em fevereiro de 2005. Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, que é apontado como o mandante do crime, havia sido absolvido, e Rayfran das Neves, condenado há 27 anos na condição de executor da religiosa, serão submetidos a novo julgamento. Além da anulação, a Justiça decretou a prisão preventiva de Bida.
A decisão foi da 1ª Câmara Criminal Isolada, acatando recursos solicitados pelo promotor Édson Cardoso, que atua no caso. A votação foi unânime entre os três desembargadores que integram a Câmara.
No caso de Bida, a Justiça decidiu pela anulação porque a defesa foi acusada de usar provas ilegais, incluída nos autos sem o conhecimento do juiz e da Promotoria. A prova, que teria ajudado a inocentar o fazendeiro, foi um vídeo exibido durante seu julgamento, em maio do ano passado, onde outro acusado de participar do crime, Amair Feijoli da Cunha, inocenta Bida.
Para a secretária executiva do Regional Norte 2 (Amapá e Pará), Orlanda Rodrigues: “nos alegramos muito em saber que ele (Bida) poderá ser preso a qualquer momento. Sabemos que a polícia federal já está em seu rastro. A barbárie que ele promoveu em Altamira (PA) não poderia ficar impune. Confiamos na Justiça, e principalmente na justiça de Deus. Cremos que agora ele deva ser julgado e condenado, e é por isso que nós continuaremos a luta até que se confirme a prisão e depois a sua condenação”.
A defesa do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura anunciou que vai recorrer da decisão. "Vamos só aguardar a publicação da decisão para começar a trabalhar nos recursos no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, inclusive solicitando o habeas-corpus", informou o advogado de Bida, Eduardo Imbiriba.
Com relação ao julgamento de Rayfran das Neves, no entendimento dos desembargadores, a avaliação do júri foi prejudicada porque, na época do julgamento, a Promotoria não teria conseguido provar a qualificadora de promessa de recompensa. Para a Justiça, se isso tivesse ocorrido, a pena de Rayfran seria maior.
A Justiça deve marcar uma nova sessão de julgamento para os acusados.

CNBB

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