segunda-feira, 30 de março de 2009

PASTORAL CARCERÁRIA APRESENTA PROPOSTAS PARA O SISTEMA PRISIONAL DE SANTA CATARINA


A coordenação da Pastoral Carcerária do Regional Sul 4 (Santa Catarina) da CNBB foi recebida em audiência pelo secretário de segurança pública do estado, Ronaldo Benedetti, no último dia 26. O coordenador regional da pastoral, padre Célio Ribeiro, apresentou relatório da situação prisional e propostas para um novo modelo de Segurança Pública. O relatório menciona que o estado tem 12.500 presos e apenas 6.475 vagas, havendo um déficit de 4.633 vagas. “O problema do sistema não é a falta de vagas, mas no excesso de presos, em sua maioria pobres que não têm acesso à justiça”, adverte o coordenador.
Padre Célio destaca ainda que em Santa Catarina, a Defensoria Dativa da Ordem dos Advogados oferece acompanhamento ao réu preso até a sentença, depois o preso fica esquecido. Para uma população de 5.966.252 pessoas no Estado de Santa Catarina, existem 11.545 policiais militares, e 2.581 policiais civis responsáveis pela segurança da população. Santa Catarina é dividida em 293 Municípios e 110 comarcas. Conta com 384 juízes (salário inicial R$ 16.209,76) e 49 desembargadores, além de 310 promotores (salário R$ 18.888,91), e não tem defensores públicos.
Segundo a Pastoral Carcerária do Regional, em Santa Catarina a superlotação nos presídios do estado dá conta de que os presos estão lá porque infligiram a lei. “Permitir que a superlotação ultrapasse seu limite não seria também violar a lei? Superlotação é violação de direitos humanos e dos direitos previstos na Lei de Execução Penal 7210/84”, sublinha o coordenador.
Propostas da Pastoral Carcerária As propostas da Pastoral Carcerária ao secretário são sete novas penitenciárias, uma em cada região do estado nos municípios seguintes: Florianópolis, Blumenau, Itajaí [Está em andamento], Tubarão, Lages, Rio do Sul e Mafra. Isso em longo prazo.
Ampliação das penas alternativas em todas as comarcas; possibilitar liberdade provisória [Habeas Corpus via defensor dativo, voluntários ou estagiários bolsistas das universidades com plantão diário nas unidades prisionais aos envolvidos nos artigos 155, 157 e 180 do Código Penal]; mutirão de defensores dativos ou estagiários para atuar na progressão de regime; limitar o número de vagas nas unidades prisionais, colocando quatro encarcerados em 6 m², em curto prazo.
CNBB

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