quarta-feira, 4 de junho de 2008

NOTA DA CNBB SOBRE ÁREAS FLAGRADAS COM TRABALHO ESCRAVO

A CNBB acompanha com grande interesse os trabalhos do Congresso Nacional, sobretudo os que têm dimensão social. Desse modo, está atenta à votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda Constitucional PEC – 438/2001, relativa às áreas flagradas com trabalho escravo.
A escravidão é uma prática abominável que a Igreja no Brasil, pela voz de alguns Bispos e, de modo sistemático e documentado, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), vem denunciando desde a década de 1970.
O Estado Brasileiro reconheceu a gravidade da situação quando, em 1995, foi criado o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho para fiscalizar e combater essa prática criminosa. O mesmo se diga da criação, em agosto de 2003, da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a função primordial de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
No entanto, mesmo a criação de tais instrumentos não foi capaz de erradicar esta vergonha nacional. Somente no ano de 2007, foram registradas pela CPT 265 ocorrências de trabalho escravo em todo o Brasil, envolvendo 8.653 trabalhadores. Destes o Ministério do Trabalho resgatou, em suas ações de fiscalização, 5.974 trabalhadores. Desde o ano de 1995, quando foi instituído o Grupo Móvel, até o final de 2007, foram libertadas 26.951 pessoas. Nesse período, a Comissão Pastoral da Terra registrou denúncias envolvendo mais de 50 mil trabalhadores ‘aprisionados por promessas’, obrigados a trabalhar em fazendas, carvoarias e canaviais, tratados pior que animais e impedidos de romper a relação com o empregador.
No âmbito do Congresso Nacional, em 1/11/2001 foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição pelo Senado estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (PEC 438/01). Essa Proposta foi aprovada pelo Senado em 2003, e pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 11 de agosto de 2004, após a comoção nacional provocada pela chacina dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e de seu motorista, em Unaí, em 28 de janeiro de 2004. Incompreensivelmente, a partir daí não se deram outros passos significativos. Agora, depois de muitas manifestações da sociedade civil, a PEC 438/2001 volta à pauta para ser votada em segundo turno.
Se o desrespeito à função social da propriedade da terra já é, segundo a Constituição, motivo suficiente para sua possível desapropriação, o uso da propriedade como instrumento para escravizar o próximo é crime absolutamente intolerável contra a dignidade e contra a vida. Nada mais justo que os que praticam esse crime venham a perder sua propriedade, sem compensação, para que o Estado lhe dê destinação apropriada, especificamente, para a reforma agrária!
Desta forma, a aprovação da PEC 438/2001 é um imperativo ético e moral da consciência cidadã e, para os cristãos, uma exigência de coerência com os ensinamentos do Evangelho de Jesus. Assim, a CNBB soma-se ao clamor nacional para que se ponha um fim a tamanha agressão à pessoa humana.
São 120 anos da abolição da escravidão no Brasil, 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O tempo é propício para se decretar a segunda abolição da escravidão no campo brasileiro por meio da aprovação desta PEC.
Confiamos no espírito público do Congresso Nacional, no senso de justiça e de valorização da pessoa humana de nossos Parlamentares. A aprovação da PEC 438/2001 será uma excelente contribuição para que seja varrida de nosso horizonte uma vergonha que tanto desonra o Brasil. A Campanha da Fraternidade deste ano nos conclamou a escolher a vida. Escolhe, pois, a Vida! - é o que esperamos de cada membro da Câmara dos Deputados.

Brasília, 04 de junho de 2008

Dom Geraldo Lyrio RochaArcebispo de MarianaPresidente da CNBB
Dom Luiz Soares VieiraArcebispo de ManausVice-Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara BarbosaBispo Auxiliar do Rio de JaneiroSecretário-Geral da CNBB

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