quarta-feira, 28 de maio de 2008

MINISTRA VOTA PELA PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO; JULGAMENTO TEM TRÊS VOTOS FAVORÁVEIS

LORENNA RODRIGUESda Folha Online, em Brasília
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias. Com isso, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) tem três votos a favor da liberação das pesquisas e um parcialmente contra.
"Sua utilização é uma forma de saber para a vida. Essa é a natureza da pesquisa cientifica com células-tronco embrionárias, que não afronta, mas busca ampliar a vida. [A pesquisa] não apenas não viola o direito a vida, antes torna-se parte da existência humana, porque vida não seria", disse a ministra.
Mais cedo, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou pela imposição de restrições às pesquisas. Os ministros Carlos Ayres Britto, relator do processo, e Ellen Gracie, votaram contra a ação que pede a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, ou seja, a favor do uso das células-tronco embrionárias nas pesquisas. Outros sete ministros ainda votarão.
Manifestações
A ministra Cármen Lúcia leu seu voto por mais de uma hora, no qual ressaltou que as manifestações sobre o assunto são "legitimas e desejáveis quaisquer que seja a orientação", mas que o STF não pode se deixar influenciar por elas. Acompanham o julgamento no plenário deficientes físicos, cientistas e religiosos.
Ela destacou que a pesquisa não fere a constitucionalidade ou a dignidade humana e disse que "impedir linha de pesquisa significa um constrangimento inadmissível ao direito à vida digna".
"A pesquisa com células-tronco embrionárias abre oportunidades não obtidas até agora com qualquer outra", afirmou.
Cármen Lúcia rebateu a utilização de argumentos religiosos no julgamento. "A constituição é a nossa bíblia, o Brasil é a nossa única religião.Como todo o juiz, tenho que me ater ao núcleo da indagação nesse caso", afirmou.
Direito
Em seu voto, Direito sugeriu a "inconstitucionalidade parcial" do artigo 5º da Lei de Biossegurança. Católico militante, Direito pediu a modificação do artigo para permitir apenas pesquisas com células-tronco embrionárias retiradas do embrião sem destruí-lo. Em seu voto, Direito disse que existem técnicas para que isso seja feito.
Direito sugeriu ainda que se permita pesquisas com embriões inviáveis que tiveram seu desenvolvimento interrompido por ausência de clivagem [divisão].
O julgamento da ação contrária às pesquisas com células-tronco começou no dia 5 de março, mas foi interrompido depois de o ministro Direito pedir vistas. A sessão foi retomada às 8h40 dessa quarta-feira.

da Folha Online, em Brasília

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