Segundo o juiz eleitoral Marlon Reis, até então o vice não era notificado, pois entendia-se que, assim como a eleição do titular implicava na eleição do vice, da mesma forma acontecia com a cassação. “Um dos argumentos entendidos pelo TSE para não determinar essa notificação era a de que a ação não se movia contra as pessoas que compõem a chapa, mas contra a chapa”, disse. Para Reis, tratava-se, até o momento, de uma ação coletiva, não de uma ação individual.
A questão apresentada pelos representantes do MCCE pode trazer problemas mais sérios para a lei de iniciativa popular 9840, pois não é só o adiamento do julgamento do governador de Santa Catarina que está em jogo, mas a anulação de todos os processos em andamento na justiça eleitoral no Brasil desde 2004, “ que atinge centenas de pessoas sobre as quais o TSE ou outras instâncias haviam declarado que deveriam ser cassadas por corrupção, o que dá aproximadamente 400 prefeitos e vices”, sublinha Reis.
“Fomos surpreendidos com a recente decisão do TSE. A diretoria do MCCE quer externar a sua insatisfação, sua estranheza pela decisão e manifestar esperança de que ela possa ser modificada”, afirmou o secretário executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), Carlos Moura, uma das instituições que integram o Movimento.
A questão apresentada pelos representantes do MCCE pode trazer problemas mais sérios para a lei de iniciativa popular 9840, pois não é só o adiamento do julgamento do governador de Santa Catarina que está em jogo, mas a anulação de todos os processos em andamento na justiça eleitoral no Brasil desde 2004, “ que atinge centenas de pessoas sobre as quais o TSE ou outras instâncias haviam declarado que deveriam ser cassadas por corrupção, o que dá aproximadamente 400 prefeitos e vices”, sublinha Reis.
“Fomos surpreendidos com a recente decisão do TSE. A diretoria do MCCE quer externar a sua insatisfação, sua estranheza pela decisão e manifestar esperança de que ela possa ser modificada”, afirmou o secretário executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), Carlos Moura, uma das instituições que integram o Movimento.
Na última sexta-feira, o MCCE emitiu uma nota pública por meio da qual explica seu posicionamento. Segue, na íntegra, a nota.
NOTA PÚBLICA
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de organizações da sociedade civil que tem por objetivo promover a aplicação da Lei n° 9.840/99, de iniciativa popular - a qual permite a cassação de registros e diplomas por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa -, vem a público manifestar seu posicionamento sobre a decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Recurso contra a Diplomação n° 703.
Entendemos que a exigência de notificação do vice nas demandas eleitorais abre diversas oportunidades para a inaplicabilidade da lei, já que aumenta ainda mais o número de medidas que podem retardar o julgamento dos processos eleitorais. De nada adianta a lei prever sanções para os praticantes de atos de corrupção eleitoral se os seus intérpretes criam exigências que impedem a sua correta aplicação.
Por outro lado, a decisão de ontem possibilitará a anulação de um grande número de feitos em que se discutem atos tão grosseiros como a troca do voto por dinheiro, dentaduras, tijolos etc. ou a malversação dos bens e serviços públicos para fins eleitorais. A conseqüência disso é que a sociedade brasileira assistirá à permanência nos mandatos de muitos que o usurparam pela via da corrupção eleitoral.
Estamos confiantes na revisão dessa decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral, que em meio a diversas demonstrações de compromisso com a verdade eleitoral, tomou ontem, por apertada maioria, uma decisão que promove a impunidade.
Brasília, 22 de fevereiro de 2008
NOTA PÚBLICA
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de organizações da sociedade civil que tem por objetivo promover a aplicação da Lei n° 9.840/99, de iniciativa popular - a qual permite a cassação de registros e diplomas por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa -, vem a público manifestar seu posicionamento sobre a decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Recurso contra a Diplomação n° 703.
Entendemos que a exigência de notificação do vice nas demandas eleitorais abre diversas oportunidades para a inaplicabilidade da lei, já que aumenta ainda mais o número de medidas que podem retardar o julgamento dos processos eleitorais. De nada adianta a lei prever sanções para os praticantes de atos de corrupção eleitoral se os seus intérpretes criam exigências que impedem a sua correta aplicação.
Por outro lado, a decisão de ontem possibilitará a anulação de um grande número de feitos em que se discutem atos tão grosseiros como a troca do voto por dinheiro, dentaduras, tijolos etc. ou a malversação dos bens e serviços públicos para fins eleitorais. A conseqüência disso é que a sociedade brasileira assistirá à permanência nos mandatos de muitos que o usurparam pela via da corrupção eleitoral.
Estamos confiantes na revisão dessa decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral, que em meio a diversas demonstrações de compromisso com a verdade eleitoral, tomou ontem, por apertada maioria, uma decisão que promove a impunidade.
Brasília, 22 de fevereiro de 2008
CNBB
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