segunda-feira, 7 de setembro de 2026

DOM GREGÓRIO PAIXÃO, OSB, EMITE DECRETO SOBRE FUNCIONAMENTO DOS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA OU SOCIEDADES DE VIDA APOSTOLICA

 



Arquidiocese de Fortaleza publicou, no dia 2 de setembro de 2026, o Decreto nº 007/2026, que estabelece normas para a autorização de funcionamento de grupos de inspiração de Vida Consagrada ou de Vida Apostólica no território arquidiocesano. O documento foi assinado pelo Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB.

A medida integra o acompanhamento pastoral dessas experiências e considera a missão do bispo diocesano de discernir os carismas que surgem no seio da Igreja, acompanhando novas formas de vivência evangélica e apostólica com prudência e em comunhão eclesial. O decreto também leva em consideração as orientações da Igreja, especialmente a Exortação Apostólica Vita Consecrata e o Código de Direito Canônico.

autorização constitui uma primeira etapa de discernimento para experiências que, ao longo de seu amadurecimento e conforme o processo eclesial, poderão futuramente buscar o reconhecimento como instituto religioso ou sociedade de vida apostólica de direito diocesano.

De acordo com o documento, os responsáveis deverão apresentar ao Arcebispo Metropolitano de Fortaleza o Estatuto Civil devidamente registrado, além de uma proposta de Constituições ou código fundamental. Esses documentos devem apresentar a natureza, a finalidade, o espírito, a índole e a disciplina da experiência, em conformidade com os cânones 578 e 587 do Código de Direito Canônico.

Também deverão ser apresentados a Regra de Vida, o Diretório e os protocolos destinados à proteção de menores e de adultos vulneráveis. A documentação será analisada pela Autoridade Arquidiocesana e, quando necessário, poderá passar por reformulações, com o objetivo de assegurar sua conformidade com a Doutrina e a Disciplina da Igreja.

Para o Frei Ademir Andrade do Nascimento, OFMCap, Delegado Episcopal para os novos Institutos de Vida Consagrada e novas Sociedades de Vida Apostólica na Arquidiocese de Fortaleza, o decreto representa uma oportunidade de crescimento e amadurecimento dessas novas experiências dentro da Igreja particular.

“É um tempo de graça para os grupos de inspiração de vida consagrada ou grupos de inspiração de vida apostólica que são chamados a viver um carisma originário na comunhão eclesial, dando passos em vista de um futuro reconhecimento como instituto religioso ou sociedade de vida apostólica de direito diocesano.”

O religioso explica que a autorização corresponde à primeira fase de um processo de discernimento e acompanhamento, que envolve a apresentação e a análise da documentação necessária.

“A Autorização, como primeira fase de discernimento em vista de um eventual reconhecimento, deverão ser constituídos e apresentados ao Arcebispo Metropolitano de Fortaleza o Estatuto Civil devidamente registrado, bem como uma proposta de Constituições ou código fundamental, no qual sejam expressos a natureza, a finalidade, o espírito, a índole e a disciplina da experiência, conforme os cânones 578 e 587, além da Regra de Vida, do Diretório, nos termos do cân. 587, § 4, e dos protocolos para a proteção de menores e de adultos vulneráveis. Esses documentos serão avaliados e, se necessário, reformulados com o acompanhamento da Autoridade Arquidiocesana, a fim de garantir sua conformidade com a Doutrina e a Disciplina da Igreja.”

Com a publicação do Decreto nº 007/2026, a Arquidiocese de Fortaleza estabelece critérios para o acompanhamento dessas novas experiências e reforça a importância do discernimento dos carismas em comunhão com a Igreja e em conformidade com sua Doutrina e Disciplina.

Fonte:  Site da Arquidiocese de Fortaleza

 

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