A Arquidiocese de Fortaleza publicou,
no dia 2 de setembro de 2026, o Decreto nº 007/2026,
que estabelece normas para a autorização de funcionamento de grupos de
inspiração de Vida Consagrada ou de Vida Apostólica no território
arquidiocesano. O documento foi assinado pelo Arcebispo Metropolitano
de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB.
A medida integra o acompanhamento pastoral dessas
experiências e considera a missão do bispo diocesano de discernir os carismas
que surgem no seio da Igreja, acompanhando novas formas de vivência evangélica
e apostólica com prudência e em comunhão eclesial. O decreto também leva em
consideração as orientações da Igreja, especialmente a Exortação
Apostólica Vita Consecrata e o Código de Direito
Canônico.
A autorização constitui uma primeira etapa
de discernimento para experiências que, ao longo de seu amadurecimento
e conforme o processo eclesial, poderão futuramente buscar o reconhecimento
como instituto religioso ou sociedade de vida apostólica de direito
diocesano.
De acordo com o documento, os responsáveis deverão
apresentar ao Arcebispo Metropolitano de Fortaleza o Estatuto Civil
devidamente registrado, além de uma proposta de Constituições ou código
fundamental. Esses documentos devem apresentar a natureza, a finalidade, o
espírito, a índole e a disciplina da experiência, em conformidade com os cânones
578 e 587 do Código de Direito Canônico.
Também deverão ser apresentados a Regra de
Vida, o Diretório e os protocolos destinados à proteção de
menores e de adultos vulneráveis. A documentação será analisada pela
Autoridade Arquidiocesana e, quando necessário, poderá passar por
reformulações, com o objetivo de assegurar sua conformidade com a Doutrina
e a Disciplina da Igreja.
Para o Frei Ademir Andrade do Nascimento,
OFMCap, Delegado Episcopal para os novos Institutos de Vida Consagrada e
novas Sociedades de Vida Apostólica na Arquidiocese de Fortaleza, o decreto
representa uma oportunidade de crescimento e amadurecimento dessas novas
experiências dentro da Igreja particular.
“É um tempo de graça para os grupos de inspiração de vida
consagrada ou grupos de inspiração de vida apostólica que são chamados a viver
um carisma originário na comunhão eclesial, dando passos em vista de um
futuro reconhecimento como instituto religioso ou sociedade de vida apostólica
de direito diocesano.”
O religioso explica que a autorização corresponde
à primeira fase de um processo de discernimento e acompanhamento,
que envolve a apresentação e a análise da documentação necessária.
“A Autorização, como primeira fase de discernimento em vista de um
eventual reconhecimento, deverão ser constituídos e apresentados ao Arcebispo
Metropolitano de Fortaleza o Estatuto Civil devidamente registrado, bem como
uma proposta de Constituições ou código fundamental, no qual sejam expressos a
natureza, a finalidade, o espírito, a índole e a disciplina da experiência,
conforme os cânones 578 e 587, além da Regra de Vida, do Diretório, nos termos
do cân. 587, § 4, e dos protocolos para a proteção de menores e de adultos
vulneráveis. Esses documentos serão avaliados e, se necessário, reformulados
com o acompanhamento da Autoridade Arquidiocesana, a fim de garantir sua
conformidade com a Doutrina e a Disciplina da Igreja.”
Com a publicação do Decreto nº 007/2026, a
Arquidiocese de Fortaleza estabelece critérios para o acompanhamento dessas
novas experiências e reforça a importância do discernimento dos carismas em
comunhão com a Igreja e em conformidade com sua Doutrina e Disciplina.
Fonte: Canção Nova Notícias



