"Diante do pedido de inclusão em pauta da ADPF 442 (2017), no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteia a possibilidade de aborto legal até a 12ª semana de gestação, reafirmamos que “o aborto constitui a eliminação de uma vida humana, trata-se, pois, de uma ação intrinsecamente má e, portanto, não pode ser legitimada como um bem ou um direito” (Vida: Dom e Compromisso II: fé cristã e aborto, Edições CNBB, 2021, n.96)", escreve a CNBB em nota divulgada em 13 de setembro.
Vatican
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Em defesa
da vida desde a concepção até a morte natural, a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil divulgou a nota intitulada "Vida: direito
inviolável":
“Propus a
vida e a morte; escolhe, pois a vida” (Dt 30,19).
A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de sua Presidência,
reafirma sua posição em favor da vida desde a concepção.
Diante do
pedido de inclusão em pauta da ADPF 442 (2017), no Supremo Tribunal Federal
(STF), que pleiteia a possibilidade de aborto legal até a 12ª semana de
gestação, reafirmamos que “o aborto constitui a eliminação de uma vida humana,
trata-se, pois, de uma ação intrinsecamente má e, portanto, não pode ser
legitimada como um bem ou um direito” (Vida: Dom e Compromisso II: fé cristã e
aborto, Edições CNBB, 2021, n.96).
Jamais um
direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em
formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja
tomado como meio, mas sempre como fim. “Ninguém nunca poderá reivindicar o
direito de escolher o que mais convém por meio de uma ação direta que elimine
uma vida humana, pois nenhuma pessoa tem o direito de escolha sobre a vida dos
outros” (Vida: Dom e Compromisso II, n. 97).
“A decisão
deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má, do ponto
de vista moral, e nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim
bom” (Evangelium Vitae, n. 57).
Como já nos
manifestamos em 2017, por meio de Nota “Pela vida, contra o aborto”, reiteramos
nossa posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida
humana, desde a sua concepção até a morte natural. Entendemos que os pedidos da
ADPF 442 foram conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o
Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não
lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do
Congresso Nacional, pois se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os
autores da ADPF não é por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de
interesse do Povo Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo
único do art. 1º da Constituição Federal.
De qualquer
forma, jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover
o aborto.
Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, ajude-nos na missão de escolher a vida,
como dom de Deus e compromisso de toda humanidade.
Brasília-
DF, 13 de setembro de 2023
Dom Jaime
Spengler
Arcebispo de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB
Dom João
Justino de Medeiros da Silva
Arcebispo de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBB
Dom Paulo
Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB
Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB
Fonte: https://www.vaticannews.va/pt/igreja/news/2023-09/brasil-aborto-cnbb.html
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