Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald
Entende-se por aborto a expulsão do feto do útero
materno antes ter chegado o tempo de ser viável; quer dizer: quando não pode
subsistir fora do útero materno. O feto é normalmente considerado viável com 28
semanas. Hoje nenhum cientista sério pode contestar as descobertas mais
recentes, que diagnosticaram “reações humanas”, “psíquicas” e não só físicas, as
mais nítidas na vida embrionária desde os primeiros dias. Eliminar, pois, um
embrião é destruir uma vida humana, é matar uma pessoa. Contra este crime
eleva-se o clamor de Deus: “Não matarás!” (Êx.20, 13). O aborto – como expulsão
do feto ou interrupção da gravidez – é fundamentalmente, objeto de reflexão
jurídica, médica e moral. Aqui estou fazendo-o objeto da reflexão moral e
ética.
Há uma primeira divisão do aborto relativamente
ao caráter espontâneo ou provocado. a ) o aborto espontâneo acontece por causas
naturais, sem a livre intervenção humana. É um fenômeno fisiológico que tem
diferentes leituras. b) o aborto provocado ou induzido deve-se a intervenção
humana. Do ponto de vista médico e jurídico como moral há quatro tipos de
abortos: (i) Aborto terapêutico: quando a continuação da gravidez põe em perigo
a vida da mulher grávida; (ii) Aborto eugenésico: aborto provocado quando há
certeza de que o novo ser nascerá com anomalias ou malformações congênitas.
(iii) Aborto humanitário, provocado ou induzido quando a gravidez é conseqüência
duma ação violenta, como, por exemplo, o estupro. (iv) Aborto psico-social ou
aborto provocado quando a gravidez não é desejada por razões de tipo social ou
psíquico. É o tipo de aborto mais freqüente e de fato funciona como “um método
de controle da natalidade”.
A Igreja Católica entende por aborto a morte
provocada do feto realizada por qualquer método e em qualquer momento da
gravidez a partir do momento da concepção. Esta declaração foi feita em 23 de
maio de 1988 pela Comissão de Interpretação do Código de Direito Canônico. O
grande Concílio Vaticano ll afirmou: “Deus, com efeito, que é o Senhor da vida,
confiou aos seres humanos o nobre encargo de preservar a vida para ser exercido
de maneira condigna do homem. Por isso, a vida deve ser protegida com o máximo
de cuidado desde a concepção. O aborto como infanticídio são crimes nefandos”
(Gaudium et Spes, No. 51). No aborto, não só se mata: elimina-se cruelmente um
inocente indefeso. A avaliação moral do aborto é feita pelo Magistério
eclesiástico e apoiada pela reflexão teológica. a) A doutrina oficial da Igreja
Católica sobre a moralidade do aborto é clara e taxativa. Fundamenta-se na
doutrina da Bíblia sobre a vida humana, na tradição cristã e também na própria
razão. Pode-se formular nestes três pontos: (i) Todo ser humano – inclusive o
bebé no seio materno – tem o direito à vida que lhe vem imediatamente de Deus,
não dos pais nem de qualquer autoridade humana; (ii) Não existe pessoa nem
autoridade humana com um título válido ou uma indicação suficiente – médica,
eugenésica, social moral – para uma disposição deliberada sobre uma vida
inocente; (iii) Apenas o chamado “aborto indireto” (cf. Moral de Atitudes ll,
Prof. Dr. Pe. M. Vidal, p.260) que é, segundo Santo Afonso Maria de Ligouri,
“provavelmente justificável”. (cf. Teologia Moralis, lib.lll, n.394, Editora
Gaudé, 1995, p.644). Segundo o Catecismo da Igreja Católica “a vida humana deve
ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção.
Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos
os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser
inocente à vida” (CIC, 2270). A mesma fonte afirma ainda: “Desde o primeiro
século a Igreja afirmou a maldade moral de todo o aborto provocando. Este
ensinamento não mudou e continua invariável. O aborto direito, quer dizer,
querido como fim ou como um meio, é gravemente contrária a lei moral” (CIC,
2271).
Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald, Redentorista e
Assessor da CNBB, Reg. NE1.
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