O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida
e Família da CNBB, dom João Carlos Petrini, divulgou nesta sexta-feira, 22 de
março, algumas considerações a respeito de uma nota publicada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM), que apoia o direito de aborto até a 12ª semana de
gestação. A seguir, a íntegra da mensagem.
Brasília, 22 de março de 2013
CEPVF Nº 0164/13
CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA A RESPEITO DO ABORTO
Causou surpresa à sociedade brasileira a decisão
tomada pelo Conselho Federal de Medicina, durante o I Encontro Nacional dos
Conselhos de Medicina, favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana,
como prevê a proposta do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal. As
imediatas reações contrárias a esse posicionamento demonstram a preocupação dos
que defendem a vida humana desde sua concepção até a morte natural. Merece, por
isso, algumas considerações.
O drama vivido pela mulher por causa de uma
gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a
gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto,
é um equívoco pensar que o aborto seja a solução.
Nossa civilização foi construída apostando não na
morte, mas na vitória sobre a morte. Por isso a Igreja criou hospitais,
leprosários, casas para acolher deficientes físicos e psíquicos. Recorde-se, em
época recente, a figura das Bem-aventuradas Madre Teresa de Calcutá e Irmã Dulce
dos pobres, bem como os milhares de pessoas que, quotidianamente, se dedicam a
defender e promover a vida humana e sua dignidade.
As constituições dos principais países ocidentais
apresentam uma perspectiva claramente favorável à vida. A Constituição Federal
do Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem
como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º,
garante a inviolabilidade do direito à vida.
Ajuda a evitar o aborto a implantação de
políticas públicas que criem formas de amparo às mulheres grávidas nas mais
variadas situações de vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo que cada
mulher, mesmo em situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta
solução é a melhor tanto para a criança, que tem sua vida preservada, quanto
para a mulher, que fica realizada quando consegue ter condições para levar a
gravidez até o fim, evitando o drama e o trauma do aborto.
O Conselho Federal de Medicina ao se manifestar
favorável ao aborto até 12 semanas parece não ter levado em consideração todos
os fatores que entram em jogo nas situações que se pretendem enfrentar. Sua
decisão, que não contou com a unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa uma
mensagem inequívoca: quando alguém atrapalha, pode ser eliminado.
Para justificar sua posição, o CFM evoca a
autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação.
Esta não é um amontoado de células sem maior significado, mas um ser humano com
uma identidade biológica bem definida; com um código genético próprio, diferente
do DNA da mãe. Amparado no ventre materno, o nascituro não constitui um pedaço
do corpo de sua genitora, mas é um ser humano vivo com sua individualidade. A
esse respeito convergem declarações de geneticistas e biomédicos.
Todos esses fatores precisam ser considerados no
complexo debate sobre o aborto, reconhecendo os direitos do nascituro, dentre os
quais o direito inviolável à vida que vem em primeiro lugar.
Que os legisladores sejam capazes de considerar
melhor todos os aspectos da questão em pauta e que seja possível um diálogo
efetivo, com abertura para alargar o uso da razão. O uso apropriado da mesma não
descartaria nenhum fator, reconhecendo os direitos do nascituro, o primeiro
deles, o direito inviolável à vida. Deste modo, será possível legislar em favor
do verdadeiro bem das mulheres e dos nascituros, e se consolidará o Estado
democrático, republicano e laico, que tanto desejamos.
+ João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari-BA
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a
Vida e a Família/CNBB
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